
MARANHÃO, 23 de maio de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, por unanimidade, restabelecer o feriado de Corpus Christi no estado.
A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais contra a Lei nº 11.539/2021, que havia instituído o feriado.
O TJ-MA baseou seu julgamento em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além de sua significação étnica e religiosa.
Dessa forma, o tribunal destacou a importância do dia de Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural no Maranhão.
Apesar de respeitar a decisão do TJ-MA, a Fecomércio-MA mantém seu posicionamento crítico em relação à criação de novos feriados, argumentando que eles impactam negativamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas.
Por isso, a Fecomércio-MA anunciou que iria recorrer ao STF e já autorizou o comércio a funcionar na próxima quinta (30).
Até que haja uma nova decisão, o feriado de Corpus Christi, que será no dia 30 de maio, volta a ser oficialmente reconhecido no Maranhão.