SÃO LUÍS, 18 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Prefeitura de São Luís elabore e implemente, no prazo de um ano, um plano de controle populacional de pombos na capital. A decisão unânime, da Primeira Câmara de Direito Público, foi publicada na terça (17).
O acórdão negou o recurso da Prefeitura contra a sentença proferida em 29 de fevereiro de 2023 pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior. A ação judicial foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em janeiro de 2022.
O MPMA argumentou que o controle de espécies sinantrópicas nocivas, como os pombos, é responsabilidade do município.
A denúncia teve início em 2018, após reclamações de moradores do Edifício Cidade de São Luís, no bairro São Francisco, sobre a proliferação de pombos. A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil e solicitou providências da Prefeitura.
Embora a Superintendência de Vigilância Sanitária tenha informado que o controle de pombos não seria de sua competência, o Conselho Regional de Medicina Veterinária afirmou que, segundo portaria do Ministério da Saúde, a responsabilidade cabe ao Executivo municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente ou da Vigilância em Zoonoses.
Mesmo após notificações, a Prefeitura não tomou medidas efetivas, alegando a ausência de casos recentes de zoonoses. O MPMA, no entanto, sustentou que a falta de notificações não isenta o município de suas obrigações.
O promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior destacou que o controle populacional de pombos deve focar na eliminação de recursos que facilitam sua proliferação. Ele alertou para os riscos ambientais e sanitários associados ao descontrole dessas aves.
A Prefeitura de São Luís tem 12 meses para elaborar e executar o plano de manejo, sob pena de novas sanções judiciais caso descumpra a determinação.