CONDENADO

TJMA condena ex-assessor de desembargador por difamação

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TJMA decisão
Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMA condena ex-assessor de desembargador após recurso, revertendo absolvição inicial e impondo pena alternativa e indenização.

MARANHÃO, 28 de novembro de 2025 – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou Lúcio Fernando Penha Ferreira por difamação e injúria, após recurso de Victória Camacho Dandolini Ramalho de Oliveira e Ana Clara Dandolini dos Santos, em sessão realizada no TJMA.

A decisão reformou a sentença de primeira instância porque os desembargadores entenderam que o ex-assessor atribuiu às empresárias acusações ofensivas em uma interpelação judicial apresentada em 2022.

Além disso, o acórdão fixou pena de 5 meses e 4 dias de detenção em regime aberto, aplicou 92 dias-multa e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O colegiado substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme previsto na legislação penal.

O processo teve início quando Lúcio apresentou interpelação para esclarecer acusações de recebimento de propina indicadas em autos de uma exceção de suspeição. No entanto, ele associou às duas empresárias condutas consideradas ofensivas e, segundo a acusação, ultrapassou os limites legais da medida judicial.

Por isso, Victória e Ana Clara moveram queixa-crime ao apontarem que a peça atingiu diretamente sua honra.

O tribunal entendeu que o ex-assessor usou expressões que configuraram os crimes previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal. A decisão, então, reconheceu que as afirmações incluídas na interpelação violaram a honra das empresárias, o que fundamentou a condenação.

O relator Talvick Afonso Atta de Freitas apresentou voto acompanhado pelos desembargadores Sebastião Joaquim Lima Bonfim e Francisco Ronaldo Maciel Oliveira. Durante o julgamento, Francisco Ronaldo mencionou elogiosamente o corregedor José Luiz Oliveira ao destacar atuação relevante no tribunal, conforme registrado na sessão.

Com a publicação do acórdão, Lúcio passou a cumprir pena alternativa e deve pagar a reparação civil estipulada pela Câmara. Antes disso, ele havia sido absolvido na primeira instância. No entanto, as empresárias recorreram, e o TJMA concluiu pela prática dos crimes contra a honra ao reformar integralmente a sentença.

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