ESQUEMA DENUNCIADO

TJMA anula lei de contratação sem concurso em Carolina

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TJMA Carolina
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu Lei Municipal de Carolina que autorizava a contratação temporária de servidores sem concurso público.

MARANHÃO, 26 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei Municipal nº 699/2025, de Carolina, que autorizava a contratação temporária de servidores sem concurso público.

A decisão unânime foi tomada durante sessão do Órgão Especial nesta quarta (25), em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A medida tem efeitos retroativos, anulando as contratações, com exceção dos professores contratados para não prejudicar o ano letivo.

O relator do caso, desembargador Jorge Rachid, destacou que a Constituição Federal determina o concurso público como regra para acesso a cargos públicos, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais, por tempo determinado e com necessidade temporária comprovada.

Na avaliação do magistrado, a lei municipal autorizava contratações para funções de caráter permanente e continuado, como as de professores e profissionais de saúde, o que fere o princípio constitucional.

O MPMA apontou que diversos incisos do artigo 2º e outros dispositivos da lei criavam situações de natureza permanente, burlando a exigência de concurso.

O município de Carolina argumentou que a norma estabelecia claramente as hipóteses de excepcionalidade e que já há um concurso público previsto. No entanto, o relator apontou um descompasso estrutural: Carolina possui mais de 1.200 servidores temporários, enquanto o concurso previsto cria apenas 250 vagas efetivas.

Durante o julgamento, o desembargador Jorge Rachid ajustou o voto para permitir a manutenção exclusiva dos professores contratados pelo processo seletivo de 2025, evitando prejuízos ao calendário escolar. Para os demais casos, a decisão tem efeitos ex-tunc, retroagindo à origem dos fatos e anulando as contratações irregulares.

O Órgão Especial também vedou novas contratações temporárias baseadas na lei suspensa.

O município terá prazo de 180 dias para concluir um concurso público que preencha os cargos efetivos necessários. A decisão cautelar ainda será analisada em caráter definitivo pelo Órgão Especial do TJMA, que julgará o mérito da ação do Ministério Público.

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