
MARANHÃO, 26 de janeiro de 2026 – A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, concedeu nesta segunda (26), prisão domiciliar à primeira-dama Eva Curió e à vice-prefeita Tanya Mendes, em Turilândia, com base no artigo 318-A do CPP, por serem mães de crianças menores de 12 anos.
A magistrada atendeu ao pedido após análise de estudo social que apontou a necessidade de cuidados maternos e os impactos do afastamento.
Além disso, a relatora considerou laudos técnicos que registraram sinais de angústia psicológica e regressões comportamentais nas crianças durante a ausência das mães.
Dessa forma, a decisão destacou que a convivência materna é essencial ao desenvolvimento emocional, sobretudo nos primeiros anos de vida, o que justificou a substituição da custódia.
Segundo o despacho, os artigos 282, 316, 318-A e 319 do CPP, além do artigo 227 da Constituição, permitem a troca da preventiva por prisão domiciliar para mulheres responsáveis por filhos menores. O tribunal entendeu que a medida atende ao melhor interesse das crianças, pois reduz danos já observados e restabelece o convívio familiar.
A decisão também impôs condições cumulativas para a prisão domiciliar, como recolhimento integral no endereço informado, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados e testemunhas e restrição de acesso a órgãos públicos de Turilândia.
Além disso, as investigadas devem entregar passaportes e comparecer a todos os atos processuais.
Por fim, Tanya Mendes permanecerá afastada cautelarmente do cargo de vice-prefeita, conforme o artigo 319 do CPP. A magistrada advertiu que o descumprimento das regras revogará o benefício e restabelecerá a preventiva.







