CASTIGO LIGHT

TJ avalia prisão de 1ª dama e da vice-prefeita de Turilândia

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Turilândia domiciliar
Decisão determina que a Coordenadoria produza o estudo social nos endereços de Eva Curió e Tânia Mendes, presas na Operação Tântalo II em Turilândia.

TURILÂNDIA, 14 de janeiro de 2026 – A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim determinou, na terça (13), que a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA elabore, em dez dias, o estudo social nos endereços da primeira-dama Eva Curió e da vice-prefeita Tânia Mendes, presas durante a Operação Tântalo II em Turilândia, porque a análise dos pedidos de defesa depende do documento.

A decisão explica que a diligência busca verificar a necessidade de cuidados maternos, já que ambas permanecem presas preventivamente. Além disso, o despacho destaca que a apresentação do estudo social é requisito para o exame dos pedidos de revogação apresentados pelas defesas.

A magistrada informou que a medida considera o impacto da prisão preventiva sobre mães, por isso o estudo social pode esclarecer condições familiares. Dessa forma, a avaliação servirá de base técnica para orientar a análise judicial sobre os pedidos pendentes.

O despacho também reforça que o estudo social deve seguir critérios técnicos da Coordenadoria da Infância e Juventude. Então, o documento permitirá esclarecer a realidade domiciliar das investigadas e garantir informações essenciais ao processo.

No mesmo expediente, a relatora intimou o Ministério Público para se manifestar sobre os agravos regimentais apresentados por Tânia Mendes e pelo empresário Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva. Portanto, as manifestações tratarão dos pedidos de revogação relacionados à Operação Tântalo II.

O Ministério Público deverá responder aos agravos após receber a intimação. Aliás, essas manifestações serão incluídas no processo antes da análise dos pedidos, porque dependem do estudo social, já solicitado pela magistrada.

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