
MARANHÃO, 07 de março de 2026 – A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a execução da obra de extensão da avenida Litorânea em voto apresentado pelo ministro Benjamin Zymler na última quarta (4).
O empreendimento, financiado com recursos federais e orçado em R$ 237 milhões, pretende ligar São Luís ao município de São José de Ribamar. Após examinar os dados técnicos do processo, o relator afirmou que não houve caracterização de superfaturamento por qualidade na obra da avenida Litorânea.
Durante a análise, o ministro avaliou os achados da auditoria sobre o contrato da avenida Litorânea.
Esse tipo de irregularidade ocorre quando a administração pública paga por materiais ou serviços com padrão definido em contrato, mas recebe itens de qualidade inferior. Contudo, segundo o voto apresentado no TCU, os elementos técnicos reunidos no processo não demonstraram que essa situação ocorreu na execução da obra.
Apesar disso, o relator apontou inconsistências relacionadas à execução e à medição de alguns serviços no projeto da avenida Litorânea. Por isso, o ministro indicou a necessidade de ajustes administrativos. Essas inconsistências foram observadas durante a auditoria técnica realizada no contrato da obra financiada com recursos federais.
Além disso, Zymler analisou outro tipo de irregularidade tratado na jurisprudência do TCU, conhecido como superfaturamento por antecipação. Nesse caso, pagamentos relativos à administração local da obra devem acompanhar o avanço físico do empreendimento.
Quando valores são pagos antes da execução proporcional dos serviços, pode ocorrer pagamento indevido temporário de recursos públicos.
Entretanto, o relator avaliou que a situação identificada no contrato da avenida Litorânea foi corrigida ainda durante a auditoria.
O ministro também registrou que o edital apresentava dúvidas quanto ao critério de medição adotado para alguns serviços. Por esse motivo, o voto considerou suficiente a emissão de ciência formal aos gestores, sem aplicação imediata de sanções.
No voto, o ministro também tratou da substituição de materiais durante a execução da avenida Litorânea. Ele destacou que mudanças técnicas previstas no projeto, como a troca de tubulações, exigem formalização por meio de termo aditivo contratual. Além disso, essas alterações devem contar com validação técnica de profissional responsável.
Segundo o relator, esse procedimento é necessário porque alterações estruturais podem modificar o comportamento hidráulico e estrutural da obra.







