
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 23 de agosto de 2023 – O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu a contestação apresentada pela Prefeitura de São José de Ribamar, entre dezenas de outros municípios de diferentes estados do Brasil, em relação aos cálculos dos coeficientes de transferências obrigatórias (CCTO).
A prefeitura de São José de Ribamar questionou os resultados do Censo Demográfico de 2022 e, consequentemente, as populações adotadas para o cálculo dos coeficientes do FPM, conforme expresso na Decisão Normativa – TCU 205/2023. A prefeitura baseou suas contestações em vários registros administrativos, alegando que esses indicavam uma subavaliação das populações correspondentes. Além disso, a prefeitura levantou dúvidas quanto às taxas de domicílios desocupados, acrescentando complexidade à questão.
A análise aprofundada dessas reivindicações está reservada para a etapa posterior, quando o mérito das contestações for examinado. A gestão do prefeito Dr. Julinho foi além, questionando não apenas os números populacionais, mas também a própria edição da Decisão Normativa – TC 205/2023 durante o ano de 2023. O pedido incluiu um apelo à adoção de medidas cautelares para abordar as preocupações levantadas.
Em resposta aos argumentos da prefeitura maranhense, o caso foi submetido a uma análise superior, e a conclusão foi encaminhada ao Relator, o ministro Antonio Anastasia. O ministro indeferiu os pedidos de medidas cautelares, indicando sua avaliação contrária.
Além disso, ele determinou que o procurador municipal fosse informado sobre as decisões que serão tomadas em relação aos pedidos de medidas cautelares, incluindo a autorização de uma diligência ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).