PERNAMBUCO, 05 de setembro de 2024 – O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou que houve sobrepreço e pagamento de propina em obras para construção de tubovias na Rnest (Refinaria Abreu e Lima), em Ipojuca (PE). A corte condenou ex-gestores da Petrobras e empreiteiras ao ressarcimento de prejuízo aos cofres públicos por irregularidades nos contratos.
O processo votado nesta quarta (4) é um desdobramento da Operação Lava Jato. Se arrastava na Corte de Contas desde 2016. Encontrou irregularidades como sobrepreço de R$ 412 milhões em valores históricos, o que dá cerca de R$ 650 milhões com a correção monetária.
Segundo o Tribunal, esse valor extra teria sido apurado com a mão de obra, aquisição de equipamentos e de subempreiteiras paras as obras de Abreu e Lima, beneficiando as construtoras envolvidas. Também foi comprovado no processo o pagamento de propinas que atingiram o valor de R$ 18 milhões, sendo R$ 6 milhões para agentes públicos ligados à cúpula da Petrobras na época.
A votação foi marcada por uma inovação do TCU. O plenário decidiu mudar a sua jurisprudência na forma de cálculo do ressarcimento do dano de R$ 412 milhões. O débito normalmente era dividido entre todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, de forma solidária (conjunta) e igual.
Relator do caso, o ministro Benjamin Zymler propôs que o ressarcimento coletivo seja feito de forma proporcional. Defendeu que o modelo é mais justo, uma vez que a maioria das pessoas físicas têm menos condições financeiras de arcar com multas milionárias que as pessoas jurídicas.
O entendimento foi seguido pela maioria dos ministros, com a divergência única do ministro Walton Alencar Rodrigues. Dessa forma, as condenações de ressarcimento solidário serão diferentes conforme o grau de culpa de cada envolvido. Também foi considerada a condição financeira de cada um.
Walton e a procuradora-geral do MPTCU (Ministério Público junto ao TCU), Cristina Machado, se posicionaram contra a inovação. Afirmaram que ela levará a vários recursos para rever condenações antigas e que o entendimento do grau de culpa e de condição financeira de cada um é um juízo subjetivo.
Com a nova jurisprudência fixada, foram condenados solidariamente a ressarcir os R$ 412 milhões ex-gestores da Petrobras e das empreiteiras envolvidas, além das próprias empresas.