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TCU conclui análise sobre uso do Fundef no Maranhão

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TCU Maranhão
Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestou sobre análise de recursos do precatório do Fundef utilizados pelo Governo do Maranhão.

BRASÍLIA, 13 de março de 2026 – O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o Governo do Maranhão utilizou regularmente recursos do precatório do Fundef. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara da Corte, que analisou representação sobre possível desvio de finalidade no uso de cerca de R$ 370 milhões vinculados ao fundo da educação.

A denúncia chegou ao tribunal com base em reportagens que levantavam suspeitas sobre o uso de recursos do Fundef em despesas fora da área educacional. O documento também mencionava possível favorecimento em contrato administrativo com uma empresa de engenharia, devido a supostos vínculos familiares com o governador do estado.

Durante a análise, a área técnica do TCU verificou que os recursos do precatório do Fundef foram separados entre valor principal e juros de mora. Conforme o relatório, apenas os juros foram utilizados em despesas fora da educação, situação considerada permitida por entendimento do Supremo Tribunal Federal e pela jurisprudência da própria Corte de Contas.

Segundo o tribunal, houve autorização judicial para aplicar parte dos juros em despesas públicas não diretamente vinculadas ao ensino. Ao mesmo tempo, a maior parcela dos valores do Fundef permaneceu destinada à educação, incluindo pagamento de profissionais do magistério, conforme prevê a legislação.

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A documentação apresentada pelo Governo do Maranhão indicou que a separação dos valores ocorreu de forma adequada. Os recursos classificados como juros foram registrados em fonte específica de receita e aplicados em áreas da administração pública, como saúde, assistência social, urbanismo e transporte.

No caso do contrato citado na representação, o tribunal verificou que os pagamentos ocorreram com recursos provenientes dos juros do precatório do Fundef. Por serem considerados receitas próprias do estado, o TCU entendeu que não possui competência para avaliar o mérito da licitação ou eventual direcionamento do processo.

A Corte também rejeitou pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão de repasses do Fundef ao Maranhão. Segundo os ministros, não foram identificados elementos que justificassem a adoção da medida durante a análise do processo.

Outro ponto examinado foi a utilização de recursos para aquisição de mobiliário escolar produzido por detentos do sistema prisional. O tribunal considerou que a despesa se enquadra nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino previstas na legislação educacional.

Com a conclusão de que não houve irregularidades na aplicação dos recursos, o Tribunal de Contas da União determinou o arquivamento do processo.

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