
BRASÍLIA, 27 de março de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) identificou indícios de manipulação em dados fiscais da Prefeitura de Junco do Maranhão durante o exercício de 2025.
A apuração consta em representação formal elaborada pela Gerência de Fiscalização (GEFIS I) contra o prefeito José Ricardo de Almeida Ribeiro. Técnicos do Tribunal detectaram um padrão de intervenções manuais em relatórios oficiais que, em regra, são gerados automaticamente pelo sistema federal Siconfi.
Foram registradas 363 alterações manuais nos rascunhos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao longo de 2025. Essas modificações ocorreram sempre após a geração automática dos dados pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC).
A quantidade de intervenções aumentou progressivamente ao longo do ano, conforme aponta o relatório.
ALTERAÇÕES NO TERCEIRO QUADRIMESTRE
O ponto mais crítico foi identificado no terceiro quadrimestre de 2025. Os dados originais indicavam que a despesa com pessoal atingia 55,43% da Receita Corrente Líquida.
Esse percentual ultrapassava o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Após as alterações manuais, no entanto, o índice foi reduzido para 49,99%.
Segundo o TCE, essa mudança representou um deslocamento de 5,44 pontos percentuais. Dessa forma, a alteração modificou de forma significativa o enquadramento fiscal do município. O relatório aponta que as modificações atingiram variáveis essenciais do cálculo fiscal, como a Receita Corrente Líquida Ajustada e a Despesa Total com Pessoal.
RISCOS E PROVIDÊNCIAS
Os técnicos alertam que a manutenção de dados divergentes em sistemas oficiais pode comprometer decisões administrativas. Além disso, pode afetar a emissão de certidões e até o recebimento de transferências voluntárias. Isso porque essas informações servem de base para avaliação da situação fiscal dos entes públicos.
O documento também aponta que, dependendo do aprofundamento das investigações, as condutas podem ultrapassar a esfera administrativa. A inserção ou alteração indevida de dados em sistemas da Administração Pública pode, em tese, se enquadrar no artigo 313-A do Código Penal.
Diante disso, o Tribunal solicitou a tramitação prioritária do processo e a comunicação do caso à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Ministério Público.







