PAÇO DO LUMIAR, 19 de junho de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão emitiu uma medida cautelar suspendendo os pagamentos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar aos escritórios de advocacia Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia e Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia.
A decisão atendeu a uma Representação apontando que as contratações dos escritórios por inexigibilidade de licitação foram ilícitas, não atendendo aos requisitos de singularidade e notória especialização.
Além disso, foram mencionadas discrepâncias nos valores cobrados para os serviços prestados, sugerindo a possibilidade de superfaturamento.
O conselheiro Daniel Itapary Brandão, relator do caso, encaminhou os autos para a Unidade Técnica do TCE para uma apuração detalhada dos fatos denunciados.
O Relatório de Instrução da Unidade Técnica identificou irregularidades como a ausência de singularidade do objeto para a contratação direta, sobreposição dos contratos e discrepâncias nos valores praticados, indicando superfaturamento.
Com base nas informações da Unidade Técnica, o conselheiro Daniel Brandão apresentou seu voto, aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na Sessão Plenária.
A medida cautelar determina a suspensão imediata de quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos firmados com os escritórios de advocacia citados. O descumprimento da decisão resultará em uma multa de R$ 50.000,00.