
BURITI, 17 de fevereiro de 2026 – O TCE do Estado do Maranhão suspendeu, nesta semana, a concorrência eletrônica nº 004/2025 da Prefeitura de Buriti. A licitação visava contratar uma empresa de engenharia para a construção de unidades habitacionais no município.
A suspensão ocorreu após uma representação da empresa MC Construções Ltda., sediada em Teresina. A construtora alegou que foi inabilitada pela comissão de licitação com base em um critério que não estava especificado no edital do certame.
Segundo a denúncia, a empresa ficou em primeiro lugar na fase competitiva e chegou a ser convocada para a etapa seguinte. No entanto, a comissão aplicou uma nova exigência para a qualificação técnica, o que resultou na sua inabilitação.
A comissão exigiu a comprovação de experiência equivalente a pelo menos 50% das quantidades licitadas. Apesar de reconhecer a validade das Certidões de Acervo Técnico apresentadas pela MC Construções, o órgão utilizou esse requisito, que não constava nas regras originais do edital.
Diante da irregularidade apontada, o TCE determinou a paralisação imediata de todos os atos do processo licitatório. Isso inclui a adjudicação, a homologação e a possível assinatura de contrato com a empresa que havia sido convocada em seguida.
A decisão do tribunal visa interromper o avanço do processo, que já se encaminhava para a contratação da segunda colocada. A medida busca evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos enquanto o caso é analisado.
O TCE notificou a Prefeitura de Buriti para que apresente explicações formais sobre a adoção do novo critério de habilitação. O órgão de controle também determinou a reavaliação da fase de habilitação da empresa MC Construções.







