MARANHÃO, 28 de novembro de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizou sessão plenária para analisar prestações de contas de gestores municipais referentes a diferentes exercícios financeiros. Entre os resultados, destacaram-se reprovações, aprovações com ressalvas e julgamentos regulares.
Contas aprovadas sem ressalvas incluem as de Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios/2022), José Magno dos Santos Teixeira (Presidente Juscelino/2018) e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto (Nina Rodrigues/2018), todos com pareceres favoráveis e multa de R$ 4.800,00.
Já Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2020), Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Roque/2019) e Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão/2019) tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.
CONTAS REPROVADAS
As prestações de contas de Iracy Mendonça Weba (Nova Olinda/2020), José Nilton Pinheiro Calvet Filho (Rosário/2022) e Vildimar Alves Ricardo (Tufilândia/2023) foram reprovadas pelo TCE.
Entre as câmaras municipais, as contas de Breno Henrique Lima Araújo (Bela Vista do Maranhão/2021), Elizeu Rodrigues Furtado (Pinheiro/2020) e Hudson da Silva Brito (Esperantinópolis/2021) foram julgadas regulares.
Com ressalvas, as contas de Arnaldo Carvalhedo de Araújo (Governador Eugênio de Barros/2015) e José Alves Pereira (Buriticupu/2021) também foram consideradas regulares, com multas de R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente.
A prestação de contas de Salma Helena da Silva Faray (Vitória do Mearim/2021) foi julgada irregular, resultando em um débito de R$ 8.168,00 e multas que totalizam R$ 3.633,64.