
MATA ROMA, 11 de março de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) multou o prefeito de Mata Roma, Besaliel Freitas Albuquerque, por irregularidades nos gastos com pessoal e atraso na entrega de documentos fiscais.
A decisão, formalizada no Acórdão nº 790/2025, ocorreu após representação do Ministério Público de Contas (MPC-MA) sobre o exercício de 2023, ainda no primeiro mandato do gestor.
A representação apontou que a prefeitura ultrapassou o limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os técnicos do tribunal identificaram que o percentual já era elevado no fim de 2022, alcançando 71,09% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Nos quadrimestres seguintes, o índice continuou crescendo, chegando a 76,63% no primeiro e a 81,18% no segundo quadrimestre de 2023, sem que houvesse a redução exigida por lei dentro do prazo.
Além do excesso de gastos, o TCE-MA identificou atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao terceiro quadrimestre de 2023. O documento só deu entrada na Corte em 14 de março de 2024, muito depois do prazo estipulado pelas normas de controle. Essa falha agravou a situação do gestor perante os conselheiros.
A Corte analisou também um pedido de medida cautelar para impedir novos avanços nas despesas. No entanto, o tribunal indeferiu a solicitação, argumentando que parte dos requisitos legais não foi preenchida e que houve perda de objeto durante a tramitação do processo. Apesar disso, a representação foi julgada procedente.
Por fim, os conselheiros decidiram aplicar multa correspondente a 10% da remuneração do prefeito, o que totalizou R$ 7.290,00. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (Fumtec) em até quinze dias após a publicação da decisão.
O tribunal recomendou que o prefeito de Mata Roma passe a cumprir rigorosamente os artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dispositivos tratam do controle e da redução de despesas com pessoal sempre que os limites legais forem excedidos, visando equilibrar as contas públicas.
A decisão determina ainda que cópia do acórdão seja enviada ao setor de execução da Corte.







