
MORROS, 30 de setembro de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão manteve o parecer pela desaprovação das contas de 2024 do prefeito de Pindaré-Mirim, Alexandre Colares Bezerra Júnior. A decisão ocorreu após o plenário rejeitar, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa.
A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 752/2026, relatado pelo conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa. Entre os problemas apontados estão déficit orçamentário, falhas no tratamento de depósitos restituíveis e falta de recursos suficientes para pagar restos a pagar.
A defesa tentou reverter o parecer e alegou que o Tribunal não teria considerado documentos e justificativas sobre equilíbrio fiscal e aplicação da Complementação VAAT. O relator, porém, entendeu que a decisão anterior não apresentava omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo o voto, os embargos buscavam reabrir a análise do mérito das contas, o que não caberia nesse tipo de recurso. Além disso, a defesa citou a Emenda Constitucional nº 119/2022, relacionada aos investimentos mínimos em educação nos anos de 2020 e 2021.
O TCE-MA concluiu que essa regra não pode ser aplicada às contas de 2024. Por isso, o Tribunal manteve integralmente o Parecer Prévio nº 85/2026, que recomenda a desaprovação das contas de governo de Pindaré-Mirim.







