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TCE-MA condena ex-prefeitos de Arari Djalma Melo e Rui Filho

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TCE-MA Rui Filho
Decisão unânime do TCE-MA exige devolução de R$ 196 mil e multa por omissão na prestação de contas de convênio para obras de pavimentação asfáltica no município

ARARI, 11 de abril de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou os ex-prefeitos de Arari, Djalma Melo (2013-2016) e Rui Filho (2017-2020), ao pagamento de R$ 196.045,53 e multa de R$ 19.604,55. A decisão ocorreu em julgamento de Tomada de Contas Especial, realizado em sessão ordinária no dia 8 de abril, após análise de irregularidades na prestação de contas de recursos públicos.

A condenação do TCE decorre da omissão no dever de prestar contas de valores recebidos por meio do Convênio nº 031/2015-SINFRA. O acordo previa a execução de obras de pavimentação asfáltica no município de Arari. No entanto, os gestores não comprovaram a aplicação dos recursos repassados.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA). Esse procedimento é adotado quando há indícios de irregularidades na gestão pública. Entre os motivos estão a ausência de prestação de contas e a falta de comprovação do uso adequado de recursos.

A decisão do TCE-MA foi tomada de forma unânime pelos conselheiros presentes na sessão. Após a publicação oficial do acórdão, os ex-prefeitos têm o prazo de quinze dias para efetuar os pagamentos estabelecidos pela Corte de Contas.

A corte de contas determinou o envio da decisão ao Ministério Público Estadual.

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