
TIMBIRAS, 06 de agosto de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) abriu investigação contra a Prefeitura de Timbiras. O órgão identificou indícios de alterações manuais em relatórios fiscais enviados ao sistema federal Siconfi. Por isso, aplicou restrições à emissão de certidões do município.
A representação partiu da própria Gerência de Fiscalização do TCE. O alvo é o prefeito Paulo Vinícius Lima da Silva. O processo apura divergências entre os dados originais da Matriz de Saldos Contábeis e os Relatórios de Gestão Fiscal de 2025.
A área técnica do Tribunal encontrou 413 intervenções manuais nos relatórios. Essas mudanças reduziram o percentual da Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL). Assim, o município passou a aparecer dentro do limite de 54% exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os dados automáticos, porém, mostravam outra realidade. Segundo o relatório técnico, Timbiras havia ultrapassado o teto nos três quadrimestres de 2025. Os índices reais eram de 59,60%, 56,98% e 58,71% da RCL. Depois das alterações manuais, houve reduções entre 4,94 e 9,32 pontos percentuais.
O prefeito apresentou defesa preliminar. Ele alegou falhas na migração de dados e um suposto reenvio da matriz ao sistema federal. Mas o TCE rejeitou as justificativas. A equipe técnica afirmou que não houve documentação para comprovar a versão apresentada.
A relatora do processo, conselheira Flávia Gonzalez Leite, decidiu pela medida cautelar. Ela entendeu que há indícios de distorção nos demonstrativos fiscais. Além disso, há risco de que certidões de regularidade sejam emitidas com base em informações falsas.
O TCE determinou várias medidas. A emissão de certidões para crédito ou regularidade fiscal dependerá de verificação prévia dos dados. O prefeito foi citado para apresentar defesa em 15 dias.
O controle interno do município foi notificado para acompanhar o caso. O Tribunal também comunicou os fatos à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Ministério Público do Maranhão.
A cautelar vale durante a instrução do processo. O mérito da representação ainda será analisado pela Corte de Contas.







