Juíza nega remoção de vídeo por suposta propaganda negativa

MARANHÃO, 09 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral do Maranhão rejeitou o pedido de liminar da Coligação “BARÃO DE ESPERANÇA” [UNIÃO / PSB], que alegava suposta propaganda eleitoral negativa por meio de vídeo contra o candidato a prefeito Gleydson Rezende, movida pela Coligação “O TRABALHO VAI CONTINUAR!” e por Claudimê Araújo Lima. A coligação autora da ação buscava a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram, no qual Claudimê Araújo Lima, atual prefeita de Barão de Grajaú, critica a gestão anterior e menciona uma operação da Polícia Federal que, segundo ela, envolveu membros da administração do ex-prefeito. A Coligação “BARÃO DE ESPERANÇA” argumentou que o vídeo, além de impulsionado para aumentar o alcance, não continha a devida identificação de “propaganda eleitoral”, como exige a legislação. A coligação alegou que a publicação visava prejudicar a imagem do candidato Gleydson Rezende, associando-o a fatos distorcidos e à operação da Polícia Federal. Ainda, ressaltou que a operação citada por Claudimê Araújo Lima não atingiu diretamente o candidato a prefeito, sugerindo que a intenção era difundir uma falsa ligação entre o opositor e o episódio investigado. Em sua decisão, a juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa, da 21ª Zona Eleitoral, destacou que não identificou no conteúdo do vídeo nenhuma informação sabidamente inverídica. A magistrada observou que a operação mencionada foi, de fato, realizada no município e que é natural que, em contextos eleitorais, adversários utilizem dados públicos, como operações policiais, para destacar as fraquezas de seus concorrentes. A juíza pontuou que a crítica feita pela atual prefeita, Claudimê Araújo Lima, sobre a gestão anterior e sua relação com dívidas e investigações, enquadra-se no âmbito da liberdade de expressão e da crítica política.
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