União regulariza propriedades em Grajaú e Itaipava do Grajaú

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O Ministério do Desenvolvimento Regional selecionou três projetos dos municípios de Grajaú e Itaipava do Grajaú para financiamento de ações nesses assentamentos e regularizar moradias de quase 3,5 mil famílias de baixa renda. O ministro substituto do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, ressaltou a relevância e o alcance do Programa Pró-Moradia, iniciativa federal que autoriza várias ações voltadas à habitação de interesse social. “Trata-se do Programa Pró-Moradia, integrante do Casa Verde e Amarela, que admite propostas de forma contínua não só para regularização fundiária, mas também para obras de urbanização de assentamentos precários e produção habitacional para as famílias que mais precisam”, afirmou. Propostas selecionadas A cidade de Grajaú teve duas propostas selecionadas pelo ministério. Na área chamada de Vilinha, onde moram cerca de 2,5 mil famílias,o valor de financiamento aprovado foi de R$ 4,9 milhões. Na área conhecida como Villa Progresso, lugar com mais de 10 anos de ocupação e que 1,8 mil famílias residem no assentamento, o valor aprovado foi de R$ 3,5 milhões. Já no assentamento Bairro Novo, em Itaipava do Grajaú, Cerca de 300 famílias moram no local há mais de 10 anos, cujo valor de financiamento autorizado foi de R$ 1,3 milhão. A proposta busca a regularização fundiária de núcleo urbano informal de interesse público na área denominada Minha Casa, Meu Lar. Investimentos  A composição do investimento nos três projetos estima diversas ações, envolvendo assessoria e consultoria técnica, serviços cartográficos, levantamento de dados, aquisição de equipamentos de topografia, elaboração de projetos de infraestrutura, treinamento de servidores municipais e trabalho social envolvendo os moradores locais. O último ato consiste na titulação das famílias com o respectivo registro do parcelamento e dos lotes individuais, que acontece junto ao cartório de registro de imóveis. Processo seletivo O processo de seleção das ações nas cidades é contínuo, isto é, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento, através do preenchimento de carta-consulta on-line no Selehab – sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa Casa Verde e Amarela – Pró-Moradia. Hoje em dia, constam 14 propostas pendentes de contratação em análise, no valor de R$ 250,6 milhões. Pró-Moradia O Programa da União apoia estados e municípios, através de financiamentos com recursos do FGTS, na execução de empreendimentos e ações de urbanização e regularização de assentamentos precários. Desde 2020, são autorizadas apenas propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precário (UAP), que visam melhorar as condições de moradia em favelas, loteamentos informais, palafitas, conjuntos habitacionais degradados e cortiços. Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões.

Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza teto de gastos dos estados

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que flexibiliza da regra do teto de gastos dos Estados as despesas bancadas pela União e as emendas parlamentares. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em dezembro, e a sanção foi publicada na edição desta quarta (5) no “Diário Oficial da União”. O texto modifica as leis que criaram o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, estabelecendo uma série de medidas para buscar o reequilíbrio fiscal, e o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. Segundos os parlamentares, o intuito da proposta é evitar que emendas destinadas aos Estados fossem bloqueadas por furarem o teto. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei amplia a relação de despesas que ficam de fora do limite de gastos dos estados que refinanciaram as dívidas com a União. Inclusive, Estados que firmaram acordo com o Governo Federal poderão deduzir do teto de gastos despesas com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o salário-educação e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Ainda nesta quarta, outra sanção foi publicada — a que regulamenta a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte do imposto, isto é, quando ele está em um Estado diferente. A sanção foi apoiada pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

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