STF leva ao plenário decisões de Dino sobre supersalários

BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026 – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na próxima quarta (25), as decisões individuais do ministro Flávio Dino que estabeleceram limites aos chamados “penduricalhos” no serviço público. Os ministros vão decidir se mantêm duas determinações: a revisão e suspensão de verbas sem previsão legal e a proibição de novos atos que autorizem pagamentos acima do teto constitucional. A Constituição Federal estabelece que a remuneração máxima no serviço público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Dessa forma, nenhum agente público pode, em regra, receber acima desse valor, medida que busca evitar supersalários e preservar o equilíbrio fiscal. No entanto, a possibilidade de pagamentos acima do teto decorre da distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As remuneratórias, como salário-base e gratificações, estão submetidas ao limite e sofrem o chamado “abate-teto”. Já as indenizatórias, como diárias e auxílios, são consideradas ressarcimento de despesas e não entram no cálculo, grupo no qual se inserem os penduricalhos. AS DECISÕES DE FLAVIO DINO Em 5 de fevereiro, Flávio Dino determinou que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, revisem em até 60 dias a base legal das verbas pagas a servidores. O ministro também ordenou a suspensão imediata de parcelas não previstas em lei e exigiu que as administrações detalhem cada verba com valores, critérios de cálculo e fundamento legal. Posteriormente, em 19 de fevereiro, Dino complementou a decisão e proibiu a criação de novas normas que resultem em pagamentos acima do teto constitucional. As medidas foram adotadas de forma individual e agora passam pelo crivo do plenário do STF. Dino afirmou que o STF tem sido provocado a analisar “supostas exceções” ao teto e que houve uma ampliação excessiva de verbas classificadas como indenizatórias. Segundo ele, as indenizações devem corresponder a despesas efetivamente realizadas, pois, caso contrário, tornam-se aumentos salariais disfarçados.
Inquérito das fake news vai seguir até 2027, indica Moraes

BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026 – O ministro Alexandre de Moraes sinalizou a integrantes do Supremo Tribunal Federal que pretende manter o inquérito das fake news aberto até, pelo menos, 2027, quando deverá assumir a presidência da Corte no lugar do ministro Edson Fachin. A investigação foi instaurada para apurar ataques e ameaças contra ministros do tribunal. O inquérito das fake news foi aberto em 2019 por determinação do então presidente do STF, Dias Toffoli, que designou Moraes como relator sem sorteio. O objetivo declarado foi investigar supostos ataques, ameaças e campanhas contra integrantes do tribunal. Entre as primeiras decisões vinculadas ao inquérito das fake news esteve a ordem para retirar do ar uma reportagem da Revista Crusoé. O conteúdo citava um documento que associava Toffoli à empreiteira Odebrecht, mencionando o ministro como “amigo do amigo”. Juristas e políticos interpretaram a retirada da reportagem como censura. Além disso, a condução da investigação gerou críticas dentro do Ministério Público. A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do caso, mas Moraes rejeitou a solicitação. Dodge argumentou que não existe previsão legal para que um juiz identifique um suposto fato criminoso, determine a abertura de investigação e escolha o responsável pela apuração. Ainda assim, Toffoli sustentou que a medida possuía amparo no regimento interno do STF.
STF autoriza PF a periciar dispositivos em caso Banco Master

BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026 – O ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta (19) diligências da Polícia Federal (PF), inclusive com autonomia para periciar os 100 dispositivos que, até o momento, foram recolhidos. A decisão do magistrado atende à PF, que reivindicava mais protagonismo nas apurações do escândalo financeiro do Banco Master após limitações impostas pelo antigo relator, Dias Toffoli. A decisão acolhe a urgência apontada pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à preservação de conteúdo probatório considerado “sensível”. Foi autorizada também a realização de diligências ordinárias, como oitivas na sede da PF, desde que “observada a devida compartimentação das informações” e os “princípios da preservação” do sigilo e da funcionalidade. A decisão do ministro mantém compartilhamento de dados restrito à Corregedoria-Geral, apenas sobre apurações envolvendo policiais. O ministro autoriza as demais áreas “apenas para suporte logístico”. Foi mantido um nível de sigillo padrão (III) para autos relacionados à operação, sendo exigida solicitação expressa e fundamentada ao relator para instauração de novos inquéritos. Entre os 100 dispositivos recolhidos há celulares, laptops e HDs externos, entre outros aparelhos eletrônicos. Mendonça foi sorteado novo relator do inquérito envolvendo o Banco Master após o ministro Dias Toffoli deixar o caso. Ele assumiu a investigação em meio à crise institucional aberta pela relatoria de Toffoli, que decretou sigilo máximo sobre as provas e confinou as investigações ao STF.
André Mendonça dispensa presença de Vorcaro na CPMI do INSS

BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026 – O ministro André Mendonça, do STF, decidiu na quinta (19) que o banqueiro Daniel Vorcaro não é obrigado a comparecer aos depoimentos marcados para a próxima semana na CPMI do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A decisão foi tomada no âmbito do processo que apura suspeitas de fraudes relacionadas ao Banco Master, no qual Vorcaro figura como investigado. Os depoimentos estavam previstos para segunda-feira (23), na CPMI do INSS, e para terça (24), na Comissão de Assuntos Econômicos. Contudo, o relator entendeu que a presença do banqueiro nas audiências é facultativa, considerando sua condição de investigado na apuração em curso. Na mesma decisão, André Mendonça negou o pedido da defesa que solicitava autorização para que Vorcaro utilizasse um jatinho particular para se deslocar até Brasília, caso optasse por prestar depoimento. Os advogados justificaram o pedido com base em alegadas questões de segurança durante o translado aéreo.
Dino amplia veto e proíbe novas leis que criem supersalários

BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou sua decisão liminar desta quinta (19) para proibir expressamente a edição de novas leis que autorizem o pagamento de salários ou verbas indenizatórias acima do teto constitucional. A medida também veda o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos direitos pretéritos no serviço público, ampliando o escopo da suspensão dos chamados penduricalhos, determinada por ele no último dia 5 de fevereiro. Na nova decisão, Dino classificou como necessário um “dever básico de quem manuseia dinheiro público” ao justificar a ampliação das restrições. O ministro afirmou que não bastam expressões genéricas como “direitos eventuais” ou “indenizações” para explicar contracheques habituais de R$ 200 mil ou mais, frequentemente encontrados em portais de transparência. Por isso, determinou que qualquer nova parcela relativa a direito pretérito está proibida, exceto aquelas já pagas antes da publicação da liminar.
Parentes de 9 ministros do STF têm participação em empresas

BRASÍLIA, 16 de fevereiro de 2026 – Levantamento realizado pela Folha identificou que nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e 12 parentes próximos são sócios de pelo menos 31 empresas em atividade no país. Entre os negócios estão 13 escritórios de advocacia ou institutos de direito, além de seis companhias voltadas à gestão e ao mercado imobiliário. A lista inclui participações diretas e indiretas dos magistrados, além de empresas em nome de cônjuges e filhos. O número real de negócios pode ser ainda maior, pois sócios ocultos nem sempre aparecem em registros públicos. Esse é o caso do ministro Dias Toffoli, que admitiu ser sócio da Maridt, holding que controlava o resort Tayayá, vendido posteriormente a um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A Lei Orgânica da Magistratura permite que juízes integrem o quadro societário de empresas e recebam dividendos, mas proíbe o exercício de cargos de administração. Para filhos e cônjuges de ministros, não há vedação legal específica. Apesar da permissão legal, a participação em empreendimentos privados pode levantar questionamentos sobre suspeição ou conflito de interesses em decisões judiciais. Em sessão no STF no último dia 5, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o direito de magistrados serem sócios de companhias e classificou as críticas como “má-fé”. Na ocasião, Dias Toffoli ironizou a situação ao afirmar que, se a regra fosse diferente, juízes teriam que doar heranças a instituições de caridade, lembrando que vários magistrados são fazendeiros ou donos de empresas. A Folha procurou os ministros por meio da assessoria do STF, mas não obteve retorno. A reportagem também contatou filhos e esposas por email ou telefone, e apenas dois comentaram o caso, além de uma ex-cônjuge. As informações sobre as empresas foram obtidas em registros públicos, incluindo aquelas com indícios de ligação com os magistrados mesmo sem seus nomes no quadro societário. Gilmar Mendes lidera em número de negócios O ministro Gilmar Mendes é o que possui o maior número de empresas, com participação em seis negócios direta ou indiretamente. Entre eles está a Roxel Participações, que tem capital social de R$ 9,8 milhões e é sócia de três empresas do grupo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), além da Gmf Agropecuária e da Mt Crops, de insumos agrícolas. Os dois filhos do ministro também têm empresas. Francisco Schertel é sócio do IDP e do escritório Schertel Ferreira Mendes Advogados, enquanto Laura Schertel Mendes mantém uma sociedade individual de advocacia. A ex-esposa de Gilmar, Guiomar Lima, é advogada no escritório Sergio Bermudes e afirmou à Folha que nunca atuou no STF por respeito à instituição, apesar de não ter impedimento legal.
STF nunca investigou ministros em exercício do cargo

BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026 – A comunicação da Polícia Federal (PF) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, sobre menções ao ministro Dias Toffoli encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, desencadeou uma série de desdobramentos institucionais na Corte e no Congresso Nacional. Senadores apresentaram 25 pedidos de impeachment contra Toffoli em reação ao ocorrido. Fachin interpretou o relatório como uma possível arguição de suspeição — alegação de falta de imparcialidade — e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação. O procedimento adotado pelo presidente do STF, que também convocou os ministros para discutir o assunto coletivamente, diferiu da prática de antecessores. Na noite de quinta (12), após reunião com os dez ministros, Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso Banco Master. Pedidos de suspeição ou impedimento no STF são analisados pelo presidente da Corte, cabendo ao ministro questionado apresentar resposta. Até hoje, porém, nenhum processo desse tipo foi formalmente instaurado. Nos últimos anos, houve requerimentos contra ministros como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas não prosperaram. Durante sua gestão, a ministra Cármen Lúcia não deu andamento a nenhuma arguição contra o atual decano. Como a PF não tem competência para suscitar suspeição de ministro do STF, o diretor-geral Andrei Rodrigues solicitou audiência com Fachin e entregou ofício com as informações obtidas no celular de Vorcaro. Ministros do STF podem ser investigados por dois caminhos, a depender da natureza da acusação. Em caso de crime de responsabilidade, a competência é do Senado. Já nos casos de crime comum, o procedimento tramita no próprio STF. O cenário, contudo, é marcado por lacunas normativas. Nunca houve investigação formal contra ministro da Corte no exercício do cargo. A legislação não define com clareza o rito, mas cabe à PGR conduzir a apuração e, se for o caso, oferecer denúncia, solicitando diligências e reunindo provas durante o inquérito. Os magistrados têm foro especial, assim como presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores e procurador-geral da República, conforme estabelece a Constituição. O regimento interno do STF atribui ao plenário a competência para processar e julgar ministros do próprio tribunal, mas não detalha o procedimento. No caso de crime de responsabilidade, aplica-se a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), cuja interpretação mais recente pelo STF ocorreu em 2015, durante as discussões sobre o afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff. No fim do ano passado, Congresso e Supremo voltaram a debater o tema em meio a crise entre os Poderes.
Toffoli cai e Mendonça assume relatoria do caso Master no STF

BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026 – O ministro André Mendonça foi designado novo relator do caso envolvendo o banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), após a saída de Dias Toffoli da condução do processo. A redistribuição foi encaminhada ao presidente da Corte, Edson Fachin, depois de uma reunião entre os ministros realizada nesta quinta-feira (12). De acordo com nota divulgada pelo STF, participaram do sorteio todos os ministros, com exceção de Toffoli e Fachin. O próprio Toffoli optou por deixar a relatoria, decisão que foi acolhida de forma unânime pelos demais integrantes da Corte, segundo declaração feita após o encontro. Na manifestação conjunta, os ministros afirmaram que não caberia suspeição no caso do então relator, conforme havia sido solicitado pela Polícia Federal. O texto também destaca o reconhecimento da “plena validade dos atos praticados” por Toffoli enquanto esteve à frente do processo. “Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, diz a nota. A mudança na relatoria ocorre após a Polícia Federal entregar a Edson Fachin um relatório com dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Segundo as investigações, as mensagens periciadas contêm menções a supostos pagamentos direcionados a Toffoli. O conteúdo não foi tornado público.