STF inicia julgamento de recursos de Bolsonaro e aliados

Bolsonaro recurso

BRASÍLIA, 07 de novembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta (7) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis condenados no caso da suposta tentativa de golpe de Estado. A análise ocorre no plenário virtual da 1ª Turma, sem debates presenciais, e os votos dos ministros serão depositados até 14 de novembro. A defesa de Bolsonaro solicita a revisão do acórdão que definiu sua pena, alegando que há erros e contradições capazes de comprometer a integridade da decisão. Os advogados afirmam que, se o texto não for corrigido, haverá injustiça processual. ARGUMENTOS DA DEFESA Nos embargos de declaração protocolados em 27 de outubro, a defesa do ex-presidente sustenta que ele não incentivou qualquer ruptura institucional. Segundo os advogados, Bolsonaro teria, inclusive, desestimulado ações nesse sentido. O recurso argumenta que, se quisesse agir, ele poderia ter decretado estado de defesa ou de sítio, mas optou por não fazê-lo. O tipo de recurso apresentado busca esclarecer eventuais pontos obscuros ou contraditórios na decisão do Supremo. Os ministros analisam agora se as contestações apresentadas merecem acolhimento. Entre os oito integrantes do núcleo identificado como “trama do golpe”, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, não recorreu. Condenado a dois anos em regime aberto, ele já iniciou o cumprimento da pena e firmou acordo de delação premiada.

Governo pede para atuar como amigo da Corte em ação apostas

Governo Apostas

MARANHÃO, 06 de novembro de 2025 – O governo do Maranhão solicitou nesta quarta (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para atuar como amicus curiae em uma das ações que contestam a constitucionalidade da Lei das Apostas Esportivas. A medida busca permitir que o Estado contribua com argumentos técnicos na análise do caso, sem se tornar parte do processo. A petição foi encaminhada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que defendeu a legalidade da norma e destacou os impactos econômicos positivos do setor de apostas regulamentado. A relatoria do processo está sob responsabilidade do ministro Luiz Fux, e as ações seguem em tramitação no STF sem data para julgamento. Na manifestação enviada ao Supremo, o governo maranhense afirmou que a Lei das Bets cria um ambiente de jogo seguro e controlado, com medidas preventivas contra o vício e a inadimplência. Segundo o texto, a regulamentação não agrava problemas sociais, mas contribui para mitigá-los por meio de instrumentos de controle e fiscalização previstos na legislação. O Estado também sustentou que o setor de apostas regulamentado traz ganhos para a economia nacional. A petição argumenta que o segmento gera empregos formais em diferentes áreas, como tecnologia e atendimento, além de ampliar a arrecadação tributária para União, estados e municípios, fortalecendo as finanças públicas.

Estado pagará por danos causados por policiais em protestos

Policiais STF

MARANHÃO, 31 de outubro de 2025 – O Estado é responsável pelos danos ou ferimentos causados por policiais em protestos. A vítima, no entanto, não precisa provar que não participava das manifestações ou que foram os policiais os autores dos danos. Esta foi a decisão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta (29). O caso julgava um ato de professores na Assembleia Legislativa do Paraná, ocorrido em 2015. Os manifestantes derrubaram a barreira policial, e a Polícia Militar reagiu com bastões, sprays de pimenta, gás lacrimogêneo e balas de borracha. Após o ocorrido, foi apurado que 213 pessoas se feriram, 14 delas de forma grave. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR) entendeu que caberia à suposta vítima comprovar que não participava do ato ou que não rompeu a barreira policial. O STF discorda. Em seu voto, acompanhado por 7 ministros,o relator do caso, ministro Flávio Dino, utilizou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. A decisão caminha no mesmo sentido, da responsabilidade objetiva, mas foca na atuação da imprensa nas manifestações. Tanto na decisão de Moraes quanto no voto de Dino, o ônus da prova fica invertido.

Juíza maranhense é nomeada assessora no gabinete de Moraes

juíza STF

MARANHÃO, 31 de outubro de 2025 – A magistrada maranhense Mirella Cezar Freitas foi nomeada para o cargo de juíza auxiliar no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF). A designação foi autorizada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, e terá validade até outubro de 2026. Atualmente titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, Mirella exercerá suas funções no Supremo de forma temporária, colaborando diretamente nas atividades do gabinete de Moraes. A autorização para o afastamento da magistrada foi formalizada pelo TJMA após solicitação oficial do STF.

Favorito ao STF recebeu R$ 660 mil em bônus da AGU em 2025

agu stf

BRASÍLIA, 29 de outubro de 2025 – O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, recebeu R$ 660 mil em honorários de sucumbência entre janeiro e outubro deste ano. O valor equivale a três vezes o total recebido por ele em 2024. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. A pasta afirmou em nota que “os valores recebidos pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, no período citado, correspondem à parte que coube a ele no rateio ordinário dos honorários distribuídos a todos os membros das carreiras da AGU”. O pagamento é mensal e previsto em lei e assegurado a todos os advogados públicos federais. Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte perdedora de uma ação judicial à parte vencedora, como compensação pelas despesas do processo. No caso da União, quando vence uma causa, os advogados públicos também recebem o bônus. JORGE MESSIAS PODE CONTINUAR RECEBENDO BÔNUS NO STF O presidente Lula deve indicar oficialmente Messias para a vaga de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo depois da nomeação, ele pode continuar recebendo os honorários retroativos relativos ao período em que atuou na AGU. O órgão esclarece que “os valores retroativos são devidos também a membros aposentados ou afastados, desde que a competência se refira a período de atividade”. Assim, Messias poderá somar os bônus ao salário de R$ 46 mil de ministro do Supremo. Em 2020, o STF decidiu que os honorários não podem ultrapassar o teto do funcionalismo público. No entanto, o Portal da Transparência não indica a aplicação do “abate-teto” sobre esses valores, que aparecem listados separadamente. Neste ano, Messias recebeu pelo menos R$ 19 mil mensais em honorários, além do salário líquido de cerca de R$ 22 mil. Em janeiro e julho, os vencimentos brutos somaram R$ 193 mil e R$ 302 mil, respectivamente. Segundo a AGU, o valor pago em janeiro incluiu o rateio mensal dos honorários, pagamentos atrasados de auxílio-alimentação e uma “cota extraordinária” baseada na arrecadação do órgão. Já em julho, o total incluiu atrasados de um terço de férias não pagos desde 2017.

Suprema Corte derruba regra sobre foro a diretores da AL

STF Foro

BRASÍLIA, 29 de outubro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que concedia foro por prerrogativa de função a diretores da Assembleia Legislativa. O julgamento ocorreu em sessão virtual concluída neste mês de outubro. A norma estadual equiparava os diretores da Casa Legislativa aos secretários de Estado, determinando que fossem julgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade. A medida foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, movida pelo partido Solidariedade. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa, como o dos diretores legislativos. Dessa forma, não é possível que estados criem normas próprias que ampliem o alcance dessa prerrogativa.

Flávio Dino nega participação de advogados em ação do TCE-MA

Dino STF

BRASÍLIA, 28 de outubro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido dos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior para atuarem como assistentes simples na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780, movida pelo partido Solidariedade. A ação questiona o processo de escolha do advogado Flávio Costa para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), atualmente em análise na Assembleia Legislativa do Maranhão. Em despacho publicado nesta terça (28), o relator determinou que o Judiciário maranhense envie, no prazo de dez dias úteis, informações sobre o processo que contesta a nomeação de Daniel Itapary Brandão como conselheiro do TCE-MA. Segundo Dino, o objetivo é avaliar a possível eficácia “ex tunc” no controle abstrato de constitucionalidade. Os advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Farias são autores da Ação Popular que resultou, inicialmente, na anulação da nomeação de Daniel Itapary, sobrinho do governador do Maranhão. Entretanto, a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi posteriormente cassada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, decisão que acabou confirmada pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

STF nega reclamação de Prefeitura contra agente comunitária

STF Icatu

ICATU, 28 de outubro de 2025 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 75451 apresentada pelo município de Icatu (MA) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O acórdão questionado reconheceu o direito de uma agente comunitária de saúde ao recebimento do adicional de insalubridade previsto na Lei 13.342/2016. Na reclamação, o município alegou que o Tribunal do Trabalho teria desrespeitado decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que delimita a competência da Justiça do Trabalho. A Prefeitura de Icatu sustentou que o vínculo entre o município e a servidora é jurídico-administrativo, uma vez que a contratação ocorreu antes da Lei 11.350/2006, e, portanto, o caso deveria tramitar na Justiça Comum.

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