Maranhão contabiliza quase 50 foragidos da saidinha de Natal

MARANHÃO, 19 de janeiro de 2024 – No estado do Maranhão, dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) revelam que apenas 5,6% dos 759 presos do regime semiaberto, autorizados para a saidinha de Natal em 2023, não retornaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça. A decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís permitiu a saída dos detentos a partir das 9h de 22 de dezembro, com retorno até às 18h do dia 28 do mesmo mês. Dos beneficiados, 711 cumpriram o prazo estipulado. Esse levantamento abrange diversos estados que permitem a saidinha de Natal, totalizando 52 mil presos beneficiados. No geral, 95% (49 mil) retornaram conforme o previsto, enquanto 5% (2,6 mil) são considerados foragidos. A saidinha de Natal é um benefício baseado na Lei de Execuções Penais, destinado a detentos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano e cumprimento parcial da pena. A decisão sobre a concessão do benefício é orientada pela avaliação das unidades prisionais e o parecer do Ministério Público. Desde as alterações do pacote anticrime em 2020, condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saidinha temporária, exceto se obtiverem o benefício antes da mudança da lei. A saidinha geralmente tem duração de 7 dias e é permitida até 4 vezes ao ano, com intervalos de 45 dias. Os presos beneficiados são proibidos de frequentar bares e casas noturnas, devendo permanecer durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O descumprimento das regras ou a prática de novos crimes resultam na revogação do benefício.
Pacheco cogita revisão da Lei da ‘Saidinha’ para bandidos

BRASÍLIA, 09 de janeiro de 2024 – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), expressou pesar pela morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado durante uma perseguição em Belo Horizonte. Pacheco propõe a revisão da lei da “saidinha”, citando que o Congresso deve reformular leis que, visando a ressocialização, acabam sendo utilizadas para a prática de mais crimes. O sargento foi vítima de um presidiário beneficiado pela “saidinha” de fim de ano que não retornou à prisão. Pacheco destaca a gravidade do crime e prestou condolências à família do policial e à Polícia Militar de Minas Gerais. O presidente do Senado aponta que o Congresso deve atuar na modificação de leis que, embora relacionadas à segurança pública e justiça, são de competência legislativa. Em agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que põe fim às “saidinhas”, mas aguarda análise no Senado. O projeto, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), está na Comissão de Segurança Pública do Senado. Pacheco destaca a necessidade de uma reação firme à criminalidade e à violência no país. O projeto em questão, aprovado pelos deputados, revoga completamente a concessão da “saidinha” aos presos do regime semiaberto, eliminando a possibilidade de visitas familiares durante feriados, cursos ou atividades. Atualmente, a legislação permite esse benefício até cinco vezes ao ano para presos em regime semiaberto que cumpriram 1/6 da pena, sendo 1/4 no caso de reincidentes, desde que demonstrem bom comportamento. A saída temporária é um tema controverso, pois, enquanto alguns argumentam que é uma oportunidade para reintegração social, outros acreditam que aumenta os riscos à segurança pública, especialmente quando presos cometem novos crimes durante esse período.
Mais de 120 presos se tornam foragidos após saída temporária

SÃO LUÍS, 08 de janeiro de 2024 – A Secretaria de Administração Penitenciária de São Luís confirmou que dos 3.079 internos do Complexo Penitenciário São Luís beneficiados com o direito, mais de 120 não retornaram às unidades prisionais na Grande Ilha. O benefício, regulamentado pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), abrange condenados cumprindo pena em regime semiaberto, para condenações entre quatro e oito anos. A prática das saídas temporárias ocorre em cinco datas ao longo do ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Durante esses períodos, os internos têm a oportunidade de passar um tempo fora do presídio, com a expectativa de reintegração gradual à sociedade. Entretanto, no feriado da Páscoa, 787 internos foram beneficiados, e 30 não retornaram. Já na última saída temporária do ano, 770 detentos receberam a concessão, resultando em um total de 169 foragidos da Justiça. Desse grupo, apenas 47 foram recapturados até o momento.
Autorizada saída temporária de Natal de quase 800 presos em SLZ

SÃO LUÍS, 15 de dezembro de 2023 – O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viegas, autorizou a Saída Temporária de Natal para cerca de 773 presos do regime semiaberto. O benefício foi oficializado por meio de um ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária. Conforme a decisão, os apenados estão autorizados a deixar os estabelecimentos prisionais na próxima sexta (22) a partir das 9h, devendo retornar até as 18h do dia 28 de dezembro. Essa medida, comum em períodos festivos, visa proporcionar aos detentos a oportunidade de passar o Natal ao lado de suas famílias, promovendo a ressocialização. É importante destacar que, recentemente, no final de novembro, a Comissão de Segurança da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 1386/23, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que propõe a extinção da saída temporária de presos. O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado no Plenário. A expectativa é que a votação ocorra ainda no primeiro semestre de 2024, impactando futuras concessões desse benefício.
Justiça do Maranhão libera quase mil presos em saída temporária

MARANHÃO, 11 de setembro de 2023 – A Justiça do Maranhão concedeu autorização para a saída temporária de 962 presos em regime semiaberto, permitindo que eles visitem seus familiares durante a semana do Dia das Crianças de 2023. A liberação ocorreu às 9h desta quarta (11), com a obrigação de retorno aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça (17). A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. O ofício comunicando a decisão já foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). O magistrado também determinou que os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís informem à Vara de Execuções Penais, até o dia 28 de outubro, às 12h, sobre o retorno dos detentos ou quaisquer alterações. De acordo com a 1ª Vara de Execuções Penais, a saída temporária foi concedida aos apenados que atendem aos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. O artigo 123 da referida lei estabelece que a autorização deve ser dada por ato motivado do juiz da execução, após consulta ao Ministério Público e à administração penitenciária.
Mais de 50 presos não retornam às prisões no Maranhão

MARANHÃO, 15 de agosto de 2023 – A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 53 presos não retornaram aos presídios após terem sido beneficiados com a Saída Temporária do Dia dos Pais no Maranhão. No dia 9 de agosto, um total de 805 detentos foram autorizados a deixar temporariamente o sistema prisional do estado, com a condição de retornar até às 18h da terça subsequente, 15 de agosto. No entanto, 53 presos não cumpriram com essa determinação, o que os coloca na categoria de foragidos. A SEAP divulgou uma nota oficial a respeito da situação: “A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que, dos 805 internos beneficiados com a Saída Temporária do Dia dos Pais, que deixaram as unidades prisionais da capital, 53 não cumpriram o prazo de retorno”. Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 800 presos durante o período do Dia dos Pais. Contudo, apenas 747 deles retornaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo estipulado. O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, emitiu a autorização para a saída temporária dos detentos e a enviou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. As regras para a saída temporária incluem o recolhimento à residência visitada durante o período noturno, além de proibições de frequentar festas, bares e locais similares, entre outras restrições. O magistrado também estipulou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deveriam informar à Vara de Execuções Penais até às 12h do dia 18 de agosto sobre o retorno dos internos ou quaisquer alterações nas condições determinadas.
Detento beneficiado com saída temporária é preso em São Luís

SÃO LUÍS, 15 de agosto de 2023 – Dois homens, com idades de 32 e 34 anos, foram detidos em flagrante por tráfico de drogas no bairro Diamante. Um dos indivíduos, de 32 anos, havia sido beneficiado com a saída temporária concedida no Dia dos Pais, em 9 de agosto. Entretanto, ao invés de se apresentar nesta terça (15) para continuar cumprindo sua pena, foi detido pela prática de tráfico. De acordo com informações da polícia, os detidos, que são primos, foram flagrados comercializando crack em plena via pública. Durante a abordagem realizada pelos agentes, foi encontrada com eles uma quantidade considerável da substância entorpecente. Em uma edificação que estava sendo utilizada como ponto de venda de drogas, conhecido popularmente como “boca de fumo”, os investigadores apreenderam uma balança de precisão, uma quantidade maior de crack, dinheiro trocado e uma agenda com anotações relacionadas ao tráfico de entorpecentes. Ao investigar a ficha criminal dos detidos, constatou-se que o homem que usufruiu da saída temporária estava envolvido em três processos criminais referentes ao tráfico de drogas. Atualmente, ele cumpre pena no regime semiaberto, mas sua reentrada ilegal no tráfico de entorpecentes resultou em sua prisão novamente. O segundo indivíduo detido, de 34 anos, também possui um histórico de envolvimento em atividades criminais. Ele acumula duas passagens anteriores por roubo e um registro prévio relacionado ao tráfico de drogas.
Justiça do MA concede saída temporária a quase 900 apenados

SÃO LUÍS, 08 de agosto de 2023 – O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 884 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2023. Os beneficiados(as) foram autorizados a sair às 9h desta quarta (9), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 15 de agosto (terça). O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. LEI DE EXECUÇÃO PENAL Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações. De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.