Hildo Rocha defende projeto que beneficia pacientes com câncer

O deputado federal Hildo Rocha trabalhou pela manutenção do veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado por considerar que a Medida Provisória 1067/21 é mais abrangente e por ter um acordo, formatado com apoio do governo, para aprovação da MP em troca da manutenção do veto. Hildo Rocha destacou as duas propostas, tanto o PL 6330/2019 quanto a Medida Provisória n° 1067/2021 tratam sobre alterações na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde). Entretanto, de acordo com Hildo Rocha, a Medida Provisória 1067/21 é muito melhor do que o Projeto de Lei 6330/19. “A MP é muito mais abrangente do que o PL. Além de beneficiar pacientes que necessitam de tratamento contra o câncer, a MP também beneficiará pacientes afetados por outros tipos de doenças”, argumentou Hildo Rocha. Novas regras – O texto da Medida Provisória 1067/21, aprovado pelo Senado, diz que os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS; a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); a ANS terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – é possível uma prorrogação por mais 60. Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva. Hildo Rocha ressaltou que o prazo de 48 horas, dado para aquisição dos medicamentos pelos planos de saúde, previsto no Projeto de Lei 6330/19 é inexequível. “Não tem como os planos de saúde atenderem a essa determinação contida no PL 6330/19. Logicamente que os planos de saúde vão judicializar, irão ganhar a questão, e a lei perderá a sua eficácia”, argumentou Hildo Rocha. Acordo com governo – O parlamentar ressaltou que houve um acordo, com o próprio governo, para que a Medida Provisória 1067/21 fosse aprovada. “Portanto, é melhor mantermos o veto em troca da aprovação da MP 1.067/2021. Dessa forma, cumpriremos o acordo que o governo propôs e, como resultado, pacientes que necessitam de tratamento contra câncer poderão ser atendidos de forma mais rápida, receberão tratamento oral mais simples, mais eficiente e menos doloroso. De forma semelhante, pacientes acometidos de outros tipos de doenças também passam a se beneficiar por meio da aprovação dessa MP”, enfatizou Hildo Rocha. A MP 1.067 foi publicada como resposta ao projeto de lei do Senado que incluiu os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos de saúde mesmo sem o crivo da ANS (PL 6330/2019). O projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a MP na sequência. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional na terça-feira (8), após acordo pela aprovação da MP com as mudanças promovidas pelos parlamentares. Nova regra prioriza – De acordo com a MP, que foi aprovada na última quinta-feira, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. Reajustes proibidos – Ficam proibidos reajustes fora dos prazos da legislação que tenham por finalidade equilibrar financeiramente os contratos dos planos de saúde em razão da inclusão de tratamentos no Rol de Procedimentos. Essa regra foi adicionada pelo Senado.
Hildo Rocha propõe PL sobre higienização no dia da eleição

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3714/20 do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que estabelece práticas de higienização e desinfecção que os eleitores devem observar no dia da eleição. “A pandemia da COVID-19 nos obrigou a modificar o nosso cotidiano em vários aspectos. Um deles é a interação presencial entre as pessoas. A higienização das mãos ou do calçado é medida protetiva e eficaz contra um enorme número de doenças contagiosas. Com o envelhecimento da população, aumentou significativamente o número de pessoas mais vulneráveis ao contágio”, esclareceu o parlamentar. O projeto do deputado Hildo Rocha já teve seu mérito analisado e foi aprovado na Comissão de Seguridade Social. A próxima etapa é ser apreciada a sua constitucionalidade e juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ter a sua tramitação concluída na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3714/2020 propõe ao eleitor que, quando chegar na sala de votação, deverá ter o calçado higienizado antes de entrar. Durante a votação deverá higienizar as mãos em três momentos: imediatamente antes de começar o registro junto à mesa; antes de entrar na cabine de votação; e antes de sair da sala da seção eleitoral. “Uma das fases das eleições é a escolha dos candidatos. Durante a votação, centenas de pessoas usarão a mesma urna eletrônica. Para evitar contaminação durante a votação apresentei essa proposta estabelecendo práticas de higienização e desinfecção que devem ser observadas no dia de votação”, destacou Hildo Rocha.
Gutemberg propõe uso de energia solar em escolas e hospitais

O vereador Dr. Gutemberg (PSC) é autor de Projeto de Lei que trata do aproveitamento da energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos em colégios e hospitais da rede pública municipal de São Luís. A PL n.º 347/21 foi encaminhada para as comissões de “Justiça” e “Orçamento” da Câmara Municipal de São Luís. De acordo com o documento, a implantação de painéis que convertem energia solar diretamente em energia elétrica nas escolas e hospitais da capital tem como principal finalidade reduzir gastos públicos. “A energia solar se renova diariamente e de forma permanente, sendo uma das mais expressivas fontes de energia no mundo. No Brasil, por conta da posição geográfica, houve o aumento de 70% na instalação de painéis solares. A utilização deles garante maior custo-benefício, bem como geração de energia limpa e renovável. Dessa forma, nas escolas, os alunos aprendem sobre consciência social e importância de preservar os recursos naturais; e, nos hospitais, diminui-se o consumo de energia elétrica e se consegue fazer economia”, explicou o parlamentar. Além de trazer economias significativas para a rede municipal hospitalar e de ensino, a utilização de placas fotovoltaicas em coberturas e telhados permite a liberação de recursos escassos para outras áreas e atividades de incremento da educação e da saúde.
PL propõe que condomínios informem sobre casos de violência

O vereador e presidente da Câmara Municipal, Osmar Filho, é autor do Projeto de Lei que orienta os condomínios residenciais em São Luís a comunicarem os casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. De acordo com a PL nº 354/21, reportar as ocorrências às autoridades competentes fica sob a responsabilidade dos síndicos, administradores ou representantes devidamente constituídos. Em se tratando de moradores ou inquilinos que tiverem conhecimento casos dentro dos condomínios, estes ficam obrigados a informar imediatamente ao síndico, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Após o conhecimento do fato, o projeto dá prazo de até 24 horas para que seja levada a denúncia às autoridades e as devidas contribuições para a identificação de vítima e agressor. O texto também prevê punições em caso de descumprimentos, que vão desde advertência, na primeira autuação, até multa no valor de cinco salários mínimos, a partir da segunda autuação. O arrecadado será direcionado em favor de fundos e programas municipais de proteção às vítimas de violência.
PL quer limitar tempo de atuação da polícia em operações

O deputado federal Rubens Júnior é autor do Projeto de Lei que proíbe operações policiais de busca e apreensão domiciliar no período das 20h até as 6h. O texto da PL nº 2804/21 muda a nova Lei de Abuso de Autoridade, que atualmente proíbe operações das 21h às 5h. O descumprimento poderá ser considerado invasão de domicílio e o agente de segurança pública – seja ele Polícia Federal, Polícia Civil e Militar – ficará sujeito à pena de detenção de até 4 anos e multa. “É mais adequado que o cumprimento de mandados de busca e apreensão só possam ser executados entre 6h e 20h, que é compatível com a proteção ao lar estabelecida pela norma constitucional”, justificou o deputado alegando que o período atual flexibiliza a determinação de inviolabilidade da residência, já que permite o cumprimento de buscas e apreensões durante 2/3 do dia. O projeto que, na prática, tentar diminuir o tempo de atuação da Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Senador Alcolumbre trava projeto que barra supersalários

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), trava há cinco meses um projeto de lei que barra supersalários no funcionalismo público. Em 2016, o projeto foi aprovado por unanimidade no Senado. Depois de quatro anos de espera para ser votado na Câmara, recebeu o aval e a proposta foi aprovada pelos deputados em julho de 2021. Como houve mudanças no texto, é necessária uma nova análise dos senadores. No entanto, travou na CCJ do Senado e, até hoje, sequer foi selecionado um relator para tratar do tema. Através de sua assessoria, Davi Alcolumbre, disse que as alterações no projeto feitas pela Câmara ainda não foram apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado porque havia outras matérias relevantes para análise no segundo semestre de 2021. “A exemplo dos nomes das inúmeras autoridades sabatinadas pelo Senado, bem como dos Projetos de Emendas Constitucionais (PECs) aprovadas e também outros projetos relevantes para o país, no esforço concentrado e também nas sessões remotas e semipresenciais, considerando os impactos e limitações decorrentes da pandemia”, justificou o parlamentar.
César Pires já propôs passaporte vacinal, mas PL foi rejeitado

O deputado César Pires (PV) apresentou na Assembleia Legislativa do Maranhão, em abril do ano passado, o Projeto de Lei 219/2021, que tornava obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o novo coronavírus. No entanto, a matéria não foi aprovada pela CCJ, que na época seguiu o voto do relator, deputado Rafael Leitoa, líder do governo. Na análise do PL 219/2021, o relator Rafael Leitoa concluiu que a matéria era inconstitucional por extrapolar os parâmetros federais e violar o princípio da separação dos poderes. Logo, para a Comissão de Constituição e Justiça, não seria competência de um parlamentar propor a obrigatoriedade do comprovante de vacinação. “Não cabe, no momento, opiniões pessoais motivadas por ideologias e achismos, é hora de se ouvir e seguir a opinião científica e fundamentada daqueles que têm conhecimento para reverter a situação catastrófica em que o mundo se encontra. Só a vacinação pode reverter a pandemia e esse é o desejo de todos”, disse o deputado César Pires, na justificativa do projeto de lei. Atualmente tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei semelhante, de autoria do presidente da Casa, Othelino Neto, que pretende tornar o passaporte vacinal como exigência para se ter acesso a restaurantes, bares, shows etc. “Se ano passado foi esse o entendimento do relator, mantido pelos demais membros da CCJ, entendo que vão prevalecer os mesmos critérios para a análise de qualquer outro projeto de lei que também proponha a obrigatoriedade do comprovante vacinal. Na época, tentamos nos antecipar, mas a CCJ barrou nossa iniciativa que visava preservar vidas”, concluiu César Pires.
Inclusão de eventos religiosos tramitam na Câmara de São Luís

Os vereadores Álvaro Pires (PMN) e Ribeiro Neto (PMN) elaboraram projetos de lei, que já tramitam na Câmara, visando inserir cerimônias religiosas no calendário oficial da cidade de São Luís. O parlamentar Ribeiro Neto é autor do PL n.º 325/21 que busca inserir o “Festejo da Igreja Nossa Senhora de Belém Igaraú” no calendário oficial da capital. De acordo com a proposição, o evento será comemorado anualmente no último domingo do mês de janeiro. “Há mais de 200 anos a comunidade de Igaraú, localizada na zona rural de São Luís, carrega consigo uma cultura deixada por seus antepassados. Hoje já estamos na 6ª geração que aborda essa cultura. Registro o fato que a santa encontrada foi intitulada como Nossa Senhora de Belém e que ela se tornou a padroeira da comunidade Igaraú”, disse o vereador, que fez um resgate histórico mencionando três índios que habitavam a localidade, encontraram uma santa em uma grande pedra e, após isso, construíram uma capela para ela. No Projeto de Lei, também é explicado que o local em que a santa foi encontrada se tornou um lugar de cura de doenças e o período que o evento ocorre. “Todos os anos, em janeiro, é realizada a festa em honra à Nossa Senhora de Belém naquela comunidade. No dia 1º de janeiro realizamos o retiro à Pedra Grande. No penúltimo domingo do mesmo mês realizamos o levantamento do mastro em frente à igreja católica da comunidade, mas a festa da padroeira termina no 1º domingo de fevereiro na Pedra Grande. Durante todo o mês, são realizadas ladainhas, missas e celebrações na igreja de Nossa Senhora de Belém”, acrescentou. Ribeiro Neto. Já o vereador Álvaro Pires é autor do PL n.º 321/21 que visa inserir “A Madrugada da Bênção”, no último sábado do mês de julho, no calendário oficial da capital maranhense. No documento, o parlamentar esclarece. “O Ministério Fogo Santo realiza há mais de 10 anos, em São Luís, a maior vigília do estado do Maranhão, nomeada de ‘A Madrugada da Benção’. Mais de 20 mil pessoas se reúnem na área externa do estádio Governador João Castelo Ribeiro Gonçalves para glorificar e exaltar o nome do Senhor. O evento já é uma referência no calendário do Maranhão e vários cristãos evangélicos de muitas denominações aguardam ansiosamente a data da grande vigília”, explicou.