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Governo do MA tem 180 dias para despoluir área do Mercado do Peixe

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal que determina ao Estado do Maranhão que realize, no prazo de 180 dias, os serviços necessários para impedir a continuidade da poluição e direcionar os esgotos não tratados, resultantes das atividades da feira e do Mercado do Peixe, para o sistema da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), que já existe na região, situada no Portinho, no Centro de São Luís (MA). As obras devem evitar que as galerias de águas pluviais conduzam resíduos da feira para o rio Bacanga e o canal do Portinho. Além disso, foi determinada a instalação de barreira física para impedir o lançamento irregular de resíduos sólidos, inclusive plásticos, isopor, dentre outros da atividade comercial, na área do mangue e no rio. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 10 mil reais. O espaço da feira do Portinho funciona como uma espécie de anexo ao Mercado do Peixe e foi cedido pela União ao Estado do Maranhão, em 2001. Atualmente, o local é administrado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), que é responsável pela organização das atividades realizadas na região e pela implantação de um mercado com boxes e espaço para comércio em geral. De acordo com a ação, proposta pelo MPF em janeiro, laudos realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís (Semmam) indicaram a ocorrência de poluição, em virtude do lançamento de efluentes não tratados, após verificação de que o Mercado do Peixe não possui tratamento de esgoto realizado pela Caema. Além disso, foi constatado o descarte irregular de resíduos orgânicos e inorgânicos no entorno do Mercado do Peixe, realizado por alguns comerciantes da feira livre, além de ocupações precárias para comercialização de pescados, o que foi confirmado por laudo da Vigilância Sanitária. Ao final da ação, ainda será julgado o pedido do MPF para que o Estado do Maranhão apresente Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para aprovação e implementação no prazo de dois anos. O pedido é para que seja determinada a recuperação do manguezal e da qualidade das águas do canal do Portinho.

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