Justiça obriga Tim a pagar R$ 40 mi por falhas no Maranhão

MARANHÃO, 09 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que a operadora Tim pague R$ 40 milhões por danos morais coletivos. A decisão, proferida em 6 de maio pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e responsabiliza a empresa pela má qualidade do serviço móvel entre 2011 e 2013 em diversas cidades maranhenses. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2013 pela promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti. Os relatos dos consumidores indicavam falhas como ausência de sinal, quedas de ligações e chamadas não completadas. Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mostraram que, entre agosto de 2012 e agosto de 2013, a rede da Tim ficou fora do ar por 24.115 horas, equivalentes a cerca de 1.005 dias. A taxa de quedas do Plano Infinity superava o limite de 2% definido pela agência. A operadora já havia sofrido outras sanções por falhas semelhantes. Em abril de 2011, o Procon suspendeu a venda de novas linhas devido à incapacidade do sistema em manter as ligações. No mesmo ano, foi multada em R$ 208,5 mil após denúncia da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihpop).
Operadora é condenada por falhas na telefonia móvel em SLZ

SÃO LUÍS, 19 de dezembro de 2024 – A Justiça do Maranhão condenou a operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo) ao pagamento de indenizações por falhas na prestação de serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022. A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA) moveram ações apontando prejuízos causados aos consumidores. As provas incluíram relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram as interrupções frequentes. A análise das evidências demonstrou que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando danos morais individuais e coletivos. A operadora não garantiu a continuidade e a qualidade adequadas, infringindo a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.