Aprovado anteprojeto de lei que cria novos cargos de desembargador
O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou anteprojeto de lei que cria mais sete cargos de desembargador no Poder Judiciário do Maranhão, em sessão plenária administrativa, nesta quarta (16). O documento será enviado à Assembleia Legislativa do Estado para apreciação, e, posteriormente, submetido à sanção do governador, caso aprovado. A minuta altera a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, para a criação dos sete novos cargos de desembargador. O anteprojeto foi aprovado por maioria de votos, contra o voto apenas do desembargador Jorge Rachid, e teve apoio do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau; do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros; e do representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), Vandir Júnior. Destaque Caso aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada como nova lei complementar, o Tribunal de Justiça passará a ser composto por 37 desembargadores e desembargadoras, dentre os quais serão escolhidos o presidente, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, com as competências e atribuições definidas na Constituição do Estado, no Código e no Regimento Interno do TJMA. O acréscimo de mais sete magistrados proporcionará a criação de mais uma câmara cível – passando das sete atuais para oito – e da recriação da 3ª Câmara Criminal – recentemente extinta. O Plenário funcionará com a presença de, pelo menos, 19 desembargadores e desembargadoras, além do presidente. 2º Vice-Presidente O parágrafo único informa que o 2º vice-presidente, assim como o 1º vice-presidente, ficarão afastados de suas funções judicantes, salvo no Plenário; e, além de substituir o 1º vice-presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos, o 2º vice-presidente exercerá as funções de supervisor-geral dos juizados especiais e de ouvidor judicial do Poder Judiciário. O Artigo 3º cria sete cargos de desembargador e o Artigo 4º cria cargos em comissão, referentes aos novos gabinetes. As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta do orçamento do Poder Judiciário.