MPE recua e apoia registro de Weverton Rocha ao Senado

MARANHÃO, 29 de agosto de 2026 — O Ministério Público Eleitoral opinou pelo registro da candidatura do senador Weverton Rocha ao Senado em 2026. O parecer foi apresentado no processo eleitoral no Maranhão e reconsidera a impugnação feita anteriormente contra a candidatura do pedetista. A mudança ocorreu depois que Weverton comprovou o pagamento de duas multas eleitorais pendentes. Esses débitos tinham sido questionados em 12 de agosto. Além disso, o senador apresentou uma nova certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral. O documento atestou a regularidade da situação eleitoral de Weverton e informou que não existem multas ativas. Logo, o MPE passou a defender o desprovimento da impugnação e o deferimento do registro da candidatura ao Senado Federal. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro em 26 de agosto. Com o novo parecer, o Ministério Público Eleitoral passou a considerar regular a situação apresentada por Weverton no processo de registro.
MPE contesta mais de 900 registros de candidatura nas Eleições

BRASIL, 27 de agosto de 2026 — O Ministério Público (MP) Eleitoral contestou na Justiça 974 registros de candidatura apresentados em todo o país para as Eleições 2026. Para que uma pessoa possa disputar as eleições, ela precisa atender requisitos previstos em leis e na Constituição Federal, além de não estar enquadrada em causas que geram inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de impugnação apresentados e decidir se as pessoas cumprem ou não os critérios para participar da disputa. O balanço parcial inclui ações e pareceres apresentados até esta quarta (26). Entre os problemas apontados pelo MP Eleitoral estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento dos candidatos com organizações criminosas; falta de filiação partidária e quitação eleitoral; entre outros. Candidatos que tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas ou que não prestaram contas também são alvos de impugnação. Além disso, há casos de políticos que não se afastaram de determinado cargo ou função no prazo exigido pela lei para que pudessem disputar as eleições. A maior parte das impugnações – mais de 70% – contesta pedidos de registro para disputar os cargos de deputado estadual e federal. São Paulo, que é o maior colégio eleitoral brasileiro, lidera o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público até o momento – com 557 casos – ou seja, mais da metade do total registrado em todo o país. Na sequência, aparecem o Maranhão, com 55 impugnações, Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31). Além disso, na disputa para a Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. Para o Ministério Público, o político está inelegível até 2032, em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024. Além disso, ele não comprovou a filiação ao partido político pelo qual a candidatura foi apresentada. Como consequência do pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, até que decida sobre a validade ou não da candidatura. Também houve impugnações apresentadas pelo MP Eleitoral contra candidaturas no Acre (22), Goiás (20), Paraná (19), Amapá (17), Rio de Janeiro (15), Espírito Santo (13), Rio Grande do Sul (13), Roraima (12), Tocantins (12), Mato Grosso do Sul (10), Pernambuco (10), Amazonas (9), Rio Grande do Norte (9), Piauí (8), Mato Grosso (6), Rondônia (6), Alagoas (5), Ceará (3), Pará (5), Santa Catarina (2) e Sergipe (1). Os números ainda podem aumentar até o prazo final para as impugnações. Governadores – Em seis estados e no Distrito Federal há pelo menos 9 ações do MP Eleitoral que tentam barrar a candidatura de governadores e vices. No Distrito Federal, o órgão questionou a candidatura de José Roberto Arruda, por entender que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa. No Rio de Janeiro, o MP Eleitoral também contestou a candidatura de Garotinho ao Governo do estado, por enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas também foram apresentadas impugnações para barrar a candidatura de governadores ou vices. Organizações criminosas – Impedir a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral é uma das prioridades do Ministério Público este ano. Com base em decisões do TSE sobre o tema, o MP Eleitoral apresentou pedidos para barrar a candidatura de políticos por envolvimento com o crime organizado. Isso porque a Constituição Federal veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos. Só no Rio de Janeiro, foram sete impugnações com base nessa jurisprudência, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual. Provas reunidas em quatro ações penais apontam que o candidato ocupa posição de liderança e de comando em uma organização criminosa. Ele está preso atualmente e já foi condenado a 36 anos de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao uso irregular de armas de fogo. Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização dos pré-candidatos, para evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias. Cota de gênero – Além de fiscalizar os pedidos individuais de registro, o MP Eleitoral analisa o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). O Drap deve ser apresentado pelos partidos, coligações e federações à Justiça para demonstrar a regularidade, inclusive documental, das convenções que realizaram e da escolha de candidatos. Caso o demonstrativo seja negado pela Justiça, em razão de alguma irregularidade, toda a lista de candidaturas registradas é considerada inválida e os candidatos ficam impedidos de participar da eleição. De acordo com o balanço parcial, até o momento, o MP Eleitoral contestou a validade de 13 Draps em seis estados – Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1) – principalmente por questões relacionadas ao descumprimento da cota de gênero e de problemas nas prestações de contas partidárias. No Acre, por exemplo, a pedido do MP Eleitoral, a Justiça indeferiu a chapa do Agir para deputado estadual por descumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres nos registros de candidatura para o cargo. No Distrito Federal, o Ministério Público contestou o Drap do Missão também por descumprimento da cota, enquanto em Minas Gerais o mesmo problema foi apontado na chapa inscrita pelo Democracia Cristã para a disputa de deputado federal. Como funciona a impugnação? – Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. Feita essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar os pedidos de registro, caso as candidaturas não atendam as regras previstas na legislação. Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos, coligações e federações podem contestar os pedidos de candidatura perante a Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a
MPE muda parecer e defende registro do vice de Roberto Rocha

BRASÍLIA, 25 de agosto de 2026 — O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura de Josias Cardoso Silva (PRTB), candidato a vice-governador do Maranhão na chapa de Roberto Rocha. O parecer foi assinado pelo procurador Regional Eleitoral Thiago Ferreira de Oliveira e representa uma mudança de posição do próprio MPE, que havia ajuizado uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Josias. A impugnação questionava a ausência do registro de filiação partidária do candidato no sistema FiliaWEB. Como militar reformado e terceiro-sargento do Exército, Josias está submetido à regra que exige filiação partidária pelo prazo mínimo de seis meses antes das eleições. A situação mudou após a defesa apresentar decisão da 65ª Zona Eleitoral de Imperatriz reconhecendo a filiação de Josias ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026. Com base na decisão judicial e na Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MPE considerou comprovado o cumprimento do prazo de filiação partidária exigido pela legislação. O parecer também aponta que os demais documentos apresentados pelo candidato estão regulares, incluindo certidões criminais negativas. Com a nova manifestação, o MPE passou a defender o desprovimento da própria impugnação e o deferimento do registro de Josias Cardoso. A candidatura, no entanto, ainda depende da análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRTB.
MPE pede cassação de prefeito de Caxias por compra de votos

CAXIAS, 26 de março de 2026 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção da cassação do prefeito de Caxias, Gentil Neto, e do vice Eugênio de Sá Coutinho Filho, além da inelegibilidade de Fábio Gentil por oito anos. A manifestação, baseada em investigação sobre compra de votos, refere-se às eleições de 2024 no município. O parecer confirma decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu o uso da estrutura da prefeitura para influenciar o pleito. Segundo a apuração, houve 227 contratações temporárias entre julho e outubro de 2024, sobretudo nas áreas de saúde e educação, sem comprovação de necessidade urgente. Depoimentos de servidores indicaram pressão dentro da administração municipal durante o período eleitoral. Relatos apontaram reuniões com recolhimento de celulares e exigência de apoio político ao grupo no poder, além de possíveis retaliações a funcionários contrários. Além disso, o Ministério Público apontou um ambiente de coação, com registros de afastamentos e perda de funções de servidores. O MPE considerou que houve interferência direta no processo eleitoral, afetando a liberdade do voto. As investigações também identificaram um esquema de compra de votos com uso de transferências via PIX e contas digitais. Em um caso, foi registrado o repasse de R$ 1.800, dividido em duas transferências, realizado na véspera e no dia da eleição. Segundo o parecer, intermediárias atuavam na captação de eleitores, organizando listas com nomes e locais de votação. Além disso, ofereciam dinheiro, cestas básicas e outros benefícios em troca de apoio político, conforme registros analisados.
MPE investiga cavalgada para promover Léo Cunha em Estreito

ESTREITO, 18 de setembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu investigação sobre o possível uso de uma cavalgada para beneficiar a campanha de Léo Cunha, prefeito de Estreito e candidato à reeleição. A apuração teve início após o promotor eleitoral da cidade, Paulo Castilho, tomar conhecimento do evento, realizado em 22 de setembro pela Prefeitura Municipal de Estreito, durante o período eleitoral.