Matões do Norte entre municípios com menos uniões conjugais

MARANHÃO, 05 de novembro de 2025 – Mais de 90 milhões de brasileiros com dez anos ou mais vivem em algum tipo de união conjugal, o que representa 51% da população, segundo dados preliminares do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta (5). O levantamento aponta aumento em relação a 2010, quando o número era de 81 milhões, correspondendo a 50% da população. Por outro lado, o instituto identificou que 85,7 milhões de pessoas, cerca de 49% dos brasileiros, não vivem em união conjugal. Desse grupo, 53 milhões nunca moraram com parceiro, enquanto 32,6 milhões são separados, viúvos ou divorciados, representando 19% do total. Em 2010, 57,2 milhões nunca haviam vivido com cônjuge e 23,6 milhões já haviam se separado de algum tipo de união. MARANHÃO TEM UM DOS MAIORES ÍNDICES O Maranhão está entre os estados com maior percentual de pessoas que nunca viveram em união conjugal, empatando com o Amazonas (34%) e ficando atrás apenas do Amapá (35%). Os dados mostram que o estado nordestino mantém uma das maiores proporções de indivíduos solteiros do país. No cenário municipal, Matões do Norte (MA) aparece entre as dez cidades brasileiras com maior número de pessoas que nunca viveram com cônjuge ou companheiro. O percentual chega a 13%, segundo o IBGE, colocando o município maranhense ao lado de localidades como Pracinha (SP), Bagre (PA) e Guaramiranga (CE). O IBGE classifica as pessoas em três categorias: as que vivem em união conjugal (casadas ou em união estável, com ou sem registro); as que não vivem mais em união (separadas, viúvas ou divorciadas); e as que nunca viveram com parceiro. Essa última categoria, em expansão, reflete mudanças culturais e comportamentais observadas no país. O instituto considera “união conjugal” tanto as relações formalizadas quanto as uniões estáveis, independentemente de registro civil ou religioso. Dessa forma, o levantamento abrange uma ampla diversidade de arranjos familiares e afetivos, incluindo casamentos legais e uniões informais.
Assaltantes são condenados por roubo de 632 botijões de gás

BRASÍLIA, 20 de agosto de 2023 – Três criminosos foram sentenciados a prisão pela Justiça do Maranhão após terem roubado uma carga contendo 632 botijões de gás de cozinha, avaliada em R$ 50 mil. O assalto ocorreu em 18 de janeiro de 2021, nas proximidades dos municípios de Matões do Norte e Peritoró. Os indivíduos identificados como Paulo César Neres de Moura, Ravelly Assunção da Silva e Whalisson Fernando Vieira de Araújo da Conceição, foram julgados na 2ª Vara de Lago da Pedra, cuja jurisdição inclui Cantanhede. A sentença foi determinada pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim de Souza. As penas aplicadas foram as seguintes: Ítalo Ravelly Assunção da Silva recebeu uma pena de 34 anos e cinco meses de reclusão; Whalisson Fernando foi condenado a 24 anos e dois meses de prisão; e Paulo César Neres de Moura teve uma pena definitiva de 34 anos e cinco meses de reclusão. De acordo com a decisão da Justiça, todas as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado, em um estabelecimento prisional determinado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Um quarto acusado, identificado como Alisson da Silva Ferreira, foi absolvido durante o julgamento devido à falta de provas de sua participação no roubo. O crime envolveu o uso de armas de fogo e ameaças graves contra as vítimas, que incluíam o motorista do caminhão, sua esposa e a filha do casal, que tinha apenas sete anos na época. Após o assalto, as vítimas foram abandonadas em uma área de matagal e os botijões de gás foram posteriormente recuperados pela Polícia Militar do Maranhão em cidades como Codó, Caxias e Aldeias Altas.
Justiça determina prazo para demarcação de área quilombola no MA

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, determinou o prazo de 180 dias, a contar da entrega do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluir a demarcação do território da Comunidade Quilombola Lago do Coco, localizada nos municípios de Ariri e Matões do Norte, no Maranhão (MA). O processo administrativo de titulação do respectivo território foi iniciado há quinze anos, sem previsão de término. O relator, desembargador federal Souza Prudente, reconheceu que “a omissão do poder público, cristalizada pela inércia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo (…) afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo”, o que a autoriza a estipulação de prazo razoável para a conclusão do processo de demarcação de terras da comunidade. Em apelação, o MPF pleiteava a reforma da decisão da primeira instância, que negou pedido para a finalização do processo administrativo de titulação do território, deferindo apenas prazo para a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). O Ministério Público Federal alegou que a mera confecção do RTID não esgotaria a omissão estatal e ainda geraria a necessidade do ingresso de nova ação judicial para garantir a continuidade do processo demarcatório, o que seria ineficiente e improdutivo. Para o MPF, a omissão tem contribuído decisivamente para a geração de sérios conflitos entre a comunidade quilombola e pretendentes ao território, além de impedir o acesso a políticas públicas, como as relacionadas à saúde e educação, já que condicionadas ao reconhecimento territorial. O direito das comunidades remanescentes de quilombo às terras tradicionalmente ocupadas está disposto na Constituição Federal, em seu artigo 216, bem como no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhe os respectivos títulos”. O Decreto nº 4887/2003 confere ao Incra a competência para realização dos procedimentos necessários para efetivar as garantias constitucionais. A Quinta Turma do TRF1 ainda determinou multa diária de R$ 10 mil se o Incra descumprir o prazo para titulação da comunidade quilombola.