Justiça obriga União e São Luís a proteger manguezais

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 05 de março de 2025 – A Justiça Federal condenou a União e o município de São Luís a adotarem medidas para a preservação e recuperação de uma área de manguezal situada às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, próximo à ponte do Caratatiua. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou negligência do poder público na fiscalização e ordenamento do solo, resultando em ocupações irregulares e danos ambientais. Anteriormente, a Justiça determinou que União e município impedissem novas ocupações, identificassem ocupantes e promovessem a ordenação urbana, incluindo a realocação de moradias irregulares. No entanto, o MPF informou que as ocupações continuaram, levando a nova decisão judicial que reforça a obrigação de cumprimento dessas medidas. A sentença ainda cabe recurso. A ação civil apontou que a ocupação irregular levou à degradação do manguezal, com supressão da vegetação e aterramento da área, comprometendo o ecossistema local e a qualidade da água do Rio Anil. Embora o local tenha sido reconhecido como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), permitindo regularização de ocupações antigas, a fiscalização não conteve novas invasões. A Justiça rejeitou os argumentos da União e do município, que alegaram falta de recursos e ausência de omissão. A decisão reforçou que a inércia administrativa afronta o artigo 225 da Constituição Federal e o Código Florestal, que impõe a preservação de áreas ambientais protegidas.

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.