Justiça arquiva processo de Maria do Rosário contra Jair Bolsonaro

Maria vs Bolsonaro

DISTRITO FEDERAL, 24 de julho de 2023 – Nessa segunda (24), a Justiça do Distrito Federal decidiu arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram. Segundo o magistrado, o período em que o processo permaneceu suspenso, somado à pena máxima cominada para o caso, resultou na ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Transcorridos mais de três anos sem outras causas de interrupção e suspensão, a decisão pelo arquivamento foi tomada. “Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, registrou o juiz. As acusações remontam ao discurso proferido por Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados em 9 de dezembro de 2014, no qual ele declarou que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, fazendo uma crítica à aparência da colega parlamentar. No dia seguinte, Bolsonaro reiterou a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Após isso, a deputada processou Bolsonaro. Inicialmente, o processo foi conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas sua tramitação foi suspensa após Bolsonaro assumir a Presidência da República em 2019, em razão do foro privilegiado. Com o término de seu mandato, o Supremo determinou que o caso retornasse à primeira instância da Justiça do DF. A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e ele ocorreu dentro do Congresso, o que deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal por declarações proferidas nesse contexto.

Conselho vota pela perda de mandato da deputada Flordelis

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados recomendou, por 16 votos a um, a perda de mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar, nesta terça-feira (8). Decisão final cabe ao Plenário pela cassação ou não. O Ministério Público do Rio de Janeiro acusa a deputada de ter mandado matar o pastor Anderson do Carmo, seu marido, em Niterói (RJ), em junho de 2019. Para cassar o mandato será necessária uma maioria absoluta, ou seja, os votos de pelo menos 257 deputados em votação aberta e nominal. Flordelis ainda pode recorrer da recomendação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Os parlamentares que votaram pela cassação de Flordelis concordaram com o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator do processo no conselho de ética. De acordo com Leite, a deputada tentou usar o mandato para cooptar um de seus filhos para a autoria do assassinato, era a única da família com recursos para realizar aquisição de arma de crime, abusou de prerrogativas parlamentes e não conseguiu provar sua inocência. “Nesse relatório, com infinitas horas de depoimento, acompanhei a trajetória pelos depoimentos da deputada Flordelis desde os anos 90. Desde lá, o histórico de conduta vem sendo descontruído dessa imagem altruísta que foi pregada durante a sua eleição. Eu diria que, se existisse o crime de estelionato eleitoral, o conceito dele estaria embasado no seu caso”, se pronunciou o relator do caso, afirmando que a resposta sobre a ocorrência para o interesse público não pode ser sensação de impunidade. Em sua defesa, Flordelis novamente negou que tenha orquestrado execução de seu marido, suplicando que, antes de tomarem uma decisão, os deputados aguardassem seu julgamento pela Justiça, pois ainda apresentaria provas de sua inocência. A advogada de defesa, Jandira da Rocha, argumentou que as razões para a perda do mandato listadas pelo relator Alexandre Leite são inerentes ao processo legislativo porque dizem respeito ao processo que corre no júri em Niterói. “Seria mais honesto dizer aqui que é um processo político e que essas questões políticas levam com que esta Casa faça o julgamento antecipado da deputada, do que fazer de conta que esse processo responde aos requisitos necessários para que essa deputada seja colocada como tendo quebrado o decoro parlamentar […] A deputada Flordelis não foi condenada em nenhuma instância. Por que 50 parlamentares têm seus direitos respeitados e a deputada Flordelis não tem? Será porque ela é mulher? Será porque é negra? Será porque é periférica?”, afirmou Jandira Rocha. “Venho perante vocês pedir que não cassem o meu mandato, pois o efeito dessa cassação viria de imediato tirar o sustento da boca da minha família, abrir para que meus detratores me mandem para a prisão, fazer com que eu perca minha capacidade de defesa. A Constituição diz que, para o crime de que sou acusada, os juízes competentes me julguem. Os juízes competentes que têm que me julgar são os jurados do Tribunal do Júri […] Todos sabem como desconstruir político dá ibope”, declarou Flordelis. Já deputados como como Carlos Sampaio (PSDB-SP), Júlio Delgado (PSB-MG) e Mário Heringer (PDT-MG) se manifestaram de acordo com o parecer do relator Alexandre Leite, argumentando que as provas acumuladas não deixam dúvida que houve tentativas de obstruir a Justiça, que está em jogo os prejuízos para a imagem da Câmara, além de implicações éticas e políticas da ocorrência. “O proceder da parlamentar feriu a imagem da Câmara. É uma conduta para a qual cabe a perda do mandato”, afirmou Carlos Sampaio.

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