Ministro bota culpa em Carnaval por fuga de presos do CV

Foragido carnaval

MOSSORÓ, 16 de fevereiro de 2024 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, responsabilizou o Carnaval por uma série de circunstâncias que teriam contribuído para a fuga de dois detentos do Comando Vermelho da penitenciária federal de Mossoró (RN). Em uma coletiva realizada nesta quinta (15), Lewandowski destacou a queda da vigilância devido ao clima festivo e apontou falhas no sistema de câmeras e iluminação, enfatizando a gravidade do incidente. Os fugitivos, Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça, são considerados de alta periculosidade e têm ligação com o Comando Vermelho. A situação gerou apreensão na região circunvizinha, e as autoridades tentam localizá-los. Lewandowski mencionou que o evento ocorreu numa terça de Carnaval, momento em que as pessoas geralmente estão mais descontraídas. Ele comparou a situação à queda de um avião, apontando que não há uma causa única, mas sim uma série de fatores que contribuíram para o ocorrido. Entre os problemas destacados pelo ministro, está o mal funcionamento do sistema de câmeras, com parte dos equipamentos desligados, e a ineficiência da iluminação, deixando corredores às escuras, facilitando a fuga dos detentos. Lewandowski ressaltou que a área é coberta por matas e que, até o momento, não foram identificados veículos que teriam buscado os detentos após a fuga. Ele afirmou que não há informações sobre furto ou roubo de veículos na região, sugerindo que os fugitivos possam ainda estar nas proximidades.

Bandidos do CV fogem de penitenciária federal pela 1ª vez no BR

Bandidos fuga

MOSSORÓ, 15 de fevereiro de 2024 – Bandidos conseguiram escapar de uma penitenciária federal pela primeira vez. O incidente ocorreu na quarta (14) na unidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, marcando o primeiro registro de fuga em uma prisão de segurança máxima administrada pelo governo federal. Desde a inauguração da primeira penitenciária federal em 2006, conhecida por sua rigidez e reputação de ser praticamente à prova de fugas, nunca houve relatos de evasões. Atualmente, existem cinco dessas unidades distribuídas pelo Brasil. O fato ocorreu quando o setor de inteligência detectou a evasão de dois detentos e emitiu um alerta para todos os agentes penitenciários. Os fugitivos foram identificados como Rogério da Silva Mendonça, conhecido por vários apelidos como Querubim, Chapa, Cabeça de Martelo ou Martelo, e Deibson Cabral Nascimento, também conhecido como Tatu, Deisinho ou Deicinho. Ambos são naturais do Acre e estavam sob custódia na penitenciária federal de Mossoró desde 27 de setembro de 2023. A Polícia Federal (PF) foi acionada para atuar na captura dos fugitivos e investigar as circunstâncias que levaram à fuga sem precedentes. Há informações preliminares indicando que os dois criminosos são membros do Comando Vermelho, uma das facções criminosas mais notórias do país.

Maranhão contabiliza quase 50 foragidos da saidinha de Natal

Foragidos Maranhão

MARANHÃO, 19 de janeiro de 2024 – No estado do Maranhão, dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) revelam que apenas 5,6% dos 759 presos do regime semiaberto, autorizados para a saidinha de Natal em 2023, não retornaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça. A decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís permitiu a saída dos detentos a partir das 9h de 22 de dezembro, com retorno até às 18h do dia 28 do mesmo mês. Dos beneficiados, 711 cumpriram o prazo estipulado. Esse levantamento abrange diversos estados que permitem a saidinha de Natal, totalizando 52 mil presos beneficiados. No geral, 95% (49 mil) retornaram conforme o previsto, enquanto 5% (2,6 mil) são considerados foragidos. A saidinha de Natal é um benefício baseado na Lei de Execuções Penais, destinado a detentos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano e cumprimento parcial da pena. A decisão sobre a concessão do benefício é orientada pela avaliação das unidades prisionais e o parecer do Ministério Público. Desde as alterações do pacote anticrime em 2020, condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saidinha temporária, exceto se obtiverem o benefício antes da mudança da lei. A saidinha geralmente tem duração de 7 dias e é permitida até 4 vezes ao ano, com intervalos de 45 dias. Os presos beneficiados são proibidos de frequentar bares e casas noturnas, devendo permanecer durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O descumprimento das regras ou a prática de novos crimes resultam na revogação do benefício.

Mais de 120 presos se tornam foragidos após saída temporária

Foragidos SLZ

SÃO LUÍS, 08 de janeiro de 2024 – A Secretaria de Administração Penitenciária de São Luís confirmou que dos 3.079 internos do Complexo Penitenciário São Luís beneficiados com o direito, mais de 120 não retornaram às unidades prisionais na Grande Ilha. O benefício, regulamentado pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), abrange condenados cumprindo pena em regime semiaberto, para condenações entre quatro e oito anos. A prática das saídas temporárias ocorre em cinco datas ao longo do ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Durante esses períodos, os internos têm a oportunidade de passar um tempo fora do presídio, com a expectativa de reintegração gradual à sociedade. Entretanto, no feriado da Páscoa, 787 internos foram beneficiados, e 30 não retornaram. Já na última saída temporária do ano, 770 detentos receberam a concessão, resultando em um total de 169 foragidos da Justiça. Desse grupo, apenas 47 foram recapturados até o momento.

Maranhense foragido autor de chacina no MT já matou jornalista

Maranhense assassino

BRASIL, 30 de novembro de 2023 – O maranhense Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 32 anos, que protagonizou um crime brutal em Sorriso contra uma mãe e filhas possui extensa ficha criminal. A Polícia Civil de Mato Grosso revelou que Gilberto tinha dois mandados de prisão em aberto, um por latrocínio em Mineiros (GO) e outro por estupro em Lucas do Rio Verde. Em setembro deste ano, invadiu uma residência e cometeu abuso sexual contra uma mulher, tentando também matá-la com uma facada no pescoço. Além disso, outra vítima, que interveio, foi atingida por um soco no rosto. Gilberto fugiu em uma bicicleta, e o mandado de prisão foi expedido há menos de dois meses. Em dezembro de 2013, o Ministério Público de Goiás aponta que Gilberto matou o jornalista Osni Mendes Araújo. O crime ocorreu após uma saída conjunta, onde Osni manifestou interesse em Gilberto, que reagiu agressivamente, o agredindo e posteriormente o enforcando com a própria camiseta. Após roubar o carro do jornalista, Gilberto permaneceu preso por cerca de 7 meses, mas foi liberado pela Justiça. Embora denunciado, ainda aguarda julgamento. O novo mandado de prisão foi emitido em 24 de janeiro de 2018. Natural de Bela Vista do Maranhão, o mais recente assassinato contra uma mulher e suas três filhas, com suspeitas de abuso sexual chocou o país.

FBI captura maranhense foragido nos EUA após 14 dias de fuga

Danilo EUA

ESTADOS UNIDOS, 13 de setembro de 2023 – O maranhense Danilo Cavalcante, condenado à prisão perpétua por assassinar sua ex-namorada, também do Maranhão, foi capturado pela polícia da Pensilvânia, Estados Unidos, após passar duas semanas em fuga. Sua prisão ocorreu como resultado de uma megaoperação que envolveu 500 policiais e o FBI. Cavalcante havia escapado da prisão em 31 de agosto, escalando paredes. Durante seu período como fugitivo, ele percorreu cerca de 38 quilômetros, roubou uma van e um rifle, e se envolveu em um tiroteio com um morador. O brasileiro era considerado extremamente perigoso e estava armado. As autoridades da Pensilvânia realizarão uma coletiva de imprensa para fornecer detalhes adicionais sobre a prisão. Antes de ser capturado, o fugitivo havia sido visto pela última vez em South Coventry, no condado de Chester, na Pensilvânia. Durante sua fuga, ele roubou um rifle de uma casa na região. A operação de busca, que durou 14 dias, atraiu críticas devido à demora em localizar o fugitivo dentro de um pequeno perímetro. No entanto, a polícia justificou sua estratégia de cercar o fugitivo até que ele ficasse sem opções. Danilo Cavalcante havia sido condenado por assassinar sua ex-namorada, Débora Evangelista Brandão, em abril de 2021. Além disso, ele é procurado no Brasil por um homicídio ocorrido em 2017. Durante a busca, também foi realizada a prisão de sua irmã, Eleni Cavalcante, que deve ser deportada para o Brasil em breve devido ao vencimento de seu visto nos EUA.

Maranhense caçado nos EUA é natural de São João do Paraíso

Maranhense EUA

ESTADOS UNIDOS, 12 de setembro de 2023 – O brasileiro Danilo de Sousa Cavalcanti, 34 anos, que desde o dia 31 de agosto está sendo procurado pela polícia dos Estados Unidos depois de fugir de uma penitenciária da Pensilvânia, é natural de São João do Paraíso, município situado ao sudoeste do Maranhão. Interpol – Nesta segunda (11), Danilo Cavalcante foi na lista vermelha dos procurados pela Interpol, a organização internacional de Polícia criminal. Danilo é condenado à prisão perpétua por ter assassinado a ex-namorada, a também maranhense Débora Brandão, natural da cidade de Balsas. O governo da Pensilvânia aumentou o valor da recompensa para quem der informação sobre o paradeiro do brasileiro, subindo de US$ 10 para US$ 20 mil, cerca de R$ 120 mil. Já era fugitivo – Cavalcante já havia fugido das autoridades brasileiras após matar a tiros um homem em Figueirópolis, no Tocantins, em 2017, motivado por uma dívida. O assassinato resultou em um mandado de prisão preventiva, mas ele conseguiu deixar o Brasil logo em seguida. Agora, as autoridades estão empenhadas em capturar o fugitivo e levá-lo à justiça.

STF permite audiência remota para bandidos foragidos

Fachin STF

BRASÍLIA, 09 de agosto de 2023 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar que permitiu a participação por videoconferência de dois acusados de tráfico de drogas, ambos foragidos, em audiência de instrução e julgamento. A decisão, tomada com base na preservação das garantias constitucionais, destacou a importância do contraditório, ampla defesa e eficiência processual. Ela foi proferida durante análise do Habeas Corpus (HC) 227671, impetrado pela defesa dos acusados, concluída em 7/8. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) haviam negado a participação dos acusados, alegando mandados de prisão preventiva pendentes. O STJ também havia rejeitado habeas corpus. A defesa, então, levou o caso ao STF. O ministro Edson Fachin, relator, argumentou que a ausência dos acusados perante a Justiça não implica renúncia ao direito de participar virtualmente da audiência. A decisão estabelece que, assim como na audiência presencial, a oportunidade de participação deve ser oferecida aos réus, permitindo o acompanhamento dos depoimentos e exercício da autodefesa. Fcachin destacou que o devido processo legal, fundamentado no contraditório e na ampla defesa, visou garantir a participação efetiva dos acusados, influenciando a convicção do magistrado.

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