Senado reduz penas para condenados por atos do 8 de janeiro

Senador dosimetria

BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2025 – O Senado Federal aprovou nesta quarta (17) o projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A votação no Plenário registrou 48 votos a favor, 25 contra e uma abstenção, enviando a matéria para sanção presidencial. O chamado PL da Dosimetria foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e origina-se de proposta do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS). Pelo Maranhão, a senadora Ana Paula Lobato (PSB) votou, posicionando-se contra a redução de penas. Eliziane Gama (PSD) e Weverton Rocha (PDT) não compareceram à sessão. Em suas redes sociais, Na prática, a nova regra altera a Lei de Execução Penal e aplica-se a processos já julgados ou pendentes. Dessa forma, um condenado como o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia ter sua pena de 27 anos reduzida. Conforme o relator original na Câmara, a pena em regime fechado de Bolsonaro cairia de sete para pouco mais de dois anos, embora haja divergências sobre o cálculo exato. O projeto também cria um redutor específico para crimes cometidos em contexto de multidão. Por isso, quem não liderou ou financiou os atos do 8 de janeiro poderá ter a pena diminuída entre um terço e dois terços. Além disso, a mudança reduz o tempo necessário para progressão de regime para todos os condenados, beneficiando primários e reincidentes.

TJMA analisa impasse sobre competência em execução penal

TJMA execução

MARANHÃO, 17 de julho de 2025 – O desembargador Ronaldo Maciel, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), analisará o conflito negativo de jurisdição que envolve a definição sobre qual vara é competente para conduzir a execução penal dos regimes fechado e semiaberto em todo o estado. O impasse ocorre entre a 2ª Vara de Pedreiras e a 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís. Na terça (15), o magistrado devolveu à 2ª Vara de Pedreiras os autos da representação de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar apresentados pela 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil do município. O caso está relacionado à investigação do assassinato de um policial militar em Trizidela do Vale, confessado pelo prefeito de Igarapé Grande, João Vítor Xavier. CONFLITO ENVOLVE OUTRO PROCESSO PENAL Apesar de envolver a mesma vara, o conflito de competência não está ligado diretamente ao processo de João Vítor Xavier. A divergência jurisdicional diz respeito a outro caso, em andamento desde março de 2025, que questiona qual unidade deve assumir a execução penal em casos de regimes restritivos no estado. Mesmo tendo declinado da competência para julgar o pedido de prisão relacionado ao prefeito, o desembargador publicou, no mesmo dia, despacho determinando que a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) se manifeste no prazo de cinco dias sobre o conflito.

PL garante a policiais acesso a dados de tornozeleira eletrônica

Copia de Imagem Principal BRANCA

O Projeto de Lei 989/22 garante o acesso da autoridade policial, federal ou estadual e do Ministério Público aos dados sobre o monitoramento eletrônico de acusados ou condenados (tornozeleira eletrônica), independentemente de ordem judicial. “Levando em consideração que a tornozeleira oferece um banco de dados importante de localização em tempo real e trajetos realizados pelo usuário, entendemos que essas informações podem contribuir positivamente para a segurança e devem ser acessada sem nenhuma dificuldade”, afirma o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), autor da proposta. Segundo ele, atualmente, o compartilhamento desses dados exige ordem judicial e isso causa grande morosidade, o que “colabora para a evasão de presos, a reincidência, a insegurança da população e, por vezes, pode ainda frustrar diligências urgentes que auxiliariam nas investigações e na instrução processual”. “O acesso rápido e facilitado por autoridades policiais e pelo Ministério Público oferecerá condições propícias para a atuação desses órgãos em prol da segurança pública”, completou o deputado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Execução Penal. Segundo o texto, os dados serão utilizados para fins de investigação policial e processo criminal. Ficará registrada a identidade da autoridade policial ou do Ministério Público que realizou o acesso aos dados. O registro sigiloso ficará disponível somente aos órgãos de corregedoria do respectivo órgão. TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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