Acordo entre AMASP e Procon amplia direitos no Maranhão

MARANHÃO, 26 de dezembro de 2025 – Os supermercados do Maranhão renovaram um acordo com o Procon-MA que reforça e facilita o exercício dos direitos dos consumidores. A partir da medida, quem encontrar produtos com prazo de validade vencido pode optar pela troca imediata ou pela devolução do valor pago. Já nos casos de divergência entre o preço anunciado na prateleira e o registrado no caixa, passa a valer obrigatoriamente o menor valor. Segundo o deputado federal Duarte Júnior, a iniciativa garante a continuidade de uma política que fortalece a proteção ao consumidor. “O que é bom tem que continuar. Por isso, o Procon renovou o acordo com a Associação Maranhense de Supermercados (AMASP)”, afirmou.
Duarte Jr debate direitos do consumidor em evento da OAB-MA

MARANHÃO, 15 de outubro de 2025 – A sede da OAB Maranhão, em São Luís, recebeu nesta terça (15) a II Conferência do Código de Defesa do Consumidor, que contou com a presença dos deputados federais Duarte Jr (PSB-MA) e Celso Russomanno (PP-SP). O evento teve como tema “35 anos do CDC: efetividade dos direitos, acesso à justiça e proteção do consumidor”. A conferência discutiu os avanços alcançados desde a criação do Código de Defesa do Consumidor e os desafios para manter sua aplicação diante das novas formas de consumo, especialmente no ambiente digital. Durante o encontro, Duarte Jr defendeu o fortalecimento das políticas públicas voltadas à defesa do consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor é um marco civilizatório no Brasil. Precisamos assegurar sua efetividade, ampliando o acesso à justiça, a educação para o consumo e fiscalização constante para coibir abusos”, afirmou Duarte Jr. O jornalista e especialista em Direito do Consumidor, deputado Celso Russomanno, dividiu com Duarte Jr reflexões sobre o papel do parlamento e das instituições na consolidação dos direitos do consumidor. A Conferência marcou os 35 anos do CDC, reforçando o compromisso do Maranhão com o debate qualificado sobre a defesa dos direitos do consumidor e com a atualização das práticas de proteção ao cidadão.
Após atropelar decisão judicial, Equatorial divulga nota de esclarecimento

Na semana passada o juiz Douglas Amorim da 3ª Vara Civel da Capital, determinou que a Equatorial Energia aceitasse o parcelamento de dívidas de um estabelecimento comercial na capital e não cortasse o fornecimento de energia. A alegação do proprietário, aceita pelo juiz, foi baseada na crise gerada pela pandemia e outros problemas. A equatorial passou por cima de Douglas Amorim e, mesmo assim, suspendeu o fornecimento do serviço. Após o Blog do Linhares noticiar a ilegalidade, a empresa divulgou nota em que não se refere EM NENHUM momento ao caso específico e continua desprezando a figura de Douglas Amorim ao não o citar em nenhum momento. Confira a nota. NOTA DE ESCLARECIMENTO Como concessionária do serviço público federal, a Equatorial Maranhão esclarece que cumpre rigorosamente os critérios legais para suspensão no fornecimento da energia elétrica, conforme descrito nas Resoluções Normativas da ANEEL. Cabe informar que, em 26 de março de 2021, a ANEEL estabeleceu novas diretrizes válidas até dia 30 de junho de 2021, que foram implementadas pela Equatorial Maranhão. Dentre as medidas anunciadas pela agência reguladora, está a suspenção do corte no fornecimento exclusivamente para serviços essenciais, tais como hospitais, postos de saúde e locais de vacinação e para os clientes beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. Assim, o cliente indicado na matéria não tem o seu fornecimento de energia elétrica assegurado pelos normativos da Agência Reguladora em caso de inadimplência durante o período da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, de forma que a suspensão do fornecimento de energia elétrica ocorreu inteiramente em concordância com a legislação do setor elétrico. É necessário destacar que, desde o início da pandemia, a Equatorial Maranhão adotou medidas para garantir a continuidade do fornecimento de energia e a saúde dos colaboradores e da população do Maranhão. Vale informar também que a Equatorial Maranhão ampliou as facilidades para pagamento da fatura de energia elétrica e adotou diversas medidas para promover a negociação, sendo elas: • Negociação/parcelamento das faturas através do site www.equatorialenergia.com.br; • Pagamento com cartão de crédito em até 12 vezes pelo site www.equatorialenergia.com.br; • A fatura de energia elétrica agora é boleto e, pode ser paga em qualquer banco ou correspondente bancário; Por fim, a Equatorial Maranhão reforça que, como Concessionária do serviço público federal, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro, em especial às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão Abaixo a segunda decisão do juiz reestabelecendo a luz.
Equatorial Energia descumpre decisão judicial para perseguir empresário

A Equatorial Energia descumpriu decisão judicial do juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, da 3ª Vara Cível da Capital, que impedia o corte do fornecimento de energia elétrica do estabelecimento comercial Padaria São Luís, localizada no bairro do João Paulo. O descumprimento da ação aconteceu na quinta (22). Antes que a empresa realizasse o corte no fornecimento, o empresário responsável pelo negócio entrou com uma ação pedindo o parcelamento de uma dívida contraída durante o período do lockdown e agravada após um assalto. O débito é referente aos meses de Fevereiro e Março de 2020. A ação afirma que a Equatorial Energia foi procurada diversas vezes para negociar o débito. O empresário assume a dívida e pretendia fazer um parcelamento dos débitos (prática comum pela empresa). Todas as tentativas foram negadas pela Equatorial. Na decisão o juiz chega a levantar decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a situação, afirmando que é “ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos”. O juiz aceitou o parcelamento da dívida, bem como proibiu o corte no fornecimento e estabeleceu multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários em descumprimento da medida. Na quinta (22), mesmo cientes da decisão judicial, funcionários da Equatorial cortaram o fornecimento de energia. A situação desperta a suspeita de que a empresa esteja perseguindo o empresário. Segundo ele, esta não foi a primeira vez que a empresa agiu de forma arbitrária e autoritária. Até a tarde de sexta (23), o empresário tentava fazer o religamento da energia. Os prejuízos pelo descumprimento da medida judicial ainda não foram calculados.