Sem acordo, audiência da greve de ônibus é remarcada para quarta

Nesta sexta (11), rodoviários e empresários voltaram a se reunir, desta vez em audiência de conciliação, no TRT-MA. O encontro contou ainda com representantes da Município (SMTT) e Estado (MOB). Diante da falta de acordo entre trabalhadores e patrões, o que resultou em paralisação no sistema, com manutenção de somente 60% da frota de ônibus circulando na Grande Ilha, o encaminhamento adotado foi o dissídio coletivo. Os Rodoviários exigem: 15% de reajuste salarial; 800 reais de ticket alimentação e manutenção do plano de saúde concedido aos trabalhadores. Durante a audiência, os patrões, mais uma vez, alegaram que os vinte centavos reajustados no valor das tarifas de ônibus não cobrem o rombo financeiro nas contas do setor. O Presidente do TRT-MA, Francisco José de Carvalho Neto, também pediu esclarecimentos do Município, já que é quem regulamenta o serviço em São Luís. No entendimento do Presidente do TRT-MA, uma solução para esse impasse precisa ser tomada com urgência. Diante da cobrança feita pelo desembargador Carvalho Neto, principalmente, aos representantes do Município, foi solicitado mais tempo, para que pudessem apresentar uma alternativa para a questão. Por decisão do Presidente do TRT-MA, com o consentimento das partes envolvidas, a audiência então foi interrompida, para ser retomada na próxima quarta (16).
TRT-MA convoca audiência entre rodoviários e empresários

Mesmo com reajuste da tarifa do transporte público na Grande Ilha desde o dia 25 de fevereiro, a greve de rodoviários do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus no Estado do Maranhão (STTREMA) continua. Por conta disso, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, determinou a realização de audiência de conciliação nesta sexta (11), às 14 horas, no Gabinete da Presidência da Corte, no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão, em face do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís, Município de São Luís e Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos. O magistrado acolheu pedido do sindicato laboral que, no dissídio coletivo, requereu a designação de audiência conciliatória, alegando, entre outros argumentos, a falta de contraproposta concreta do sindicato patronal diante da pauta de reivindicações feita pelos trabalhadores, bem como a ausência de acordo nas mediações realizadas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MA). Entre as reivindicações apresentadas no dissídio estão a implantação imediata do índice de 15% de reajuste salarial, ticket alimentação no valor de R$ 800,00 e manutenção do plano de saúde pelas empresas componentes da categoria patronal do dissídio. Também requerem o pagamento das diferenças resultantes desse percentual nos salários e no ticket alimentação dos membros da categoria profissional, retroativamente a janeiro de 2020 (data-base). O presidente do Tribunal, desembargador Carvalho Neto, em sua respectiva decisão não deferiu nenhuma tutela provisória, por ora, apenas designou audiência de conciliação que será restrita a dois representantes de cada sindicato, advogados credenciados nos autos, procurador do MPT e assessoria da Presidência do Tribunal, a fim de evitar acúmulo de pessoas, com congestionamento ambiental contraprodutivo e não recomendável no momento, ante normas correlativas, inclusive vigentes na própria Corte (Ato GP/TRT16 nº 008/2022, artigo 5º).