Brandão sanciona lei de adicional de 20% a agentes de saúde

MARANHÃO, 03 de novembro de 2025 – O governador Carlos Brandão sancionou, em São Luís, a lei que assegura adicional de 20% sobre o piso nacional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Maranhão. O benefício será pago como complementação salarial aos profissionais que atingirem as metas estabelecidas pelo programa Cuidar de Todos. A sanção ocorreu durante evento realizado no Multicenter Sebrae, sob o tema “Cuidar de Todos: Reconhecimento e Inovação para os ACS e ACE do Maranhão”. O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) na última terça (25). A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 12.042/2023 e reforça a política de valorização dos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS). Atualmente, o estado possui 16.303 agentes comunitários e 2.200 agentes de combate às endemias distribuídos nos 217 municípios maranhenses. Durante a solenidade, o governador Carlos Brandão destacou que a medida representa reconhecimento ao trabalho dos profissionais que atuam diretamente com a população. “Valorizar quem está na linha de frente é valorizar o SUS, porque são esses profissionais que garantem o acesso à saúde em todos os cantos do Maranhão”, afirmou. O novo ciclo do programa Cuidar de Todos, referente ao biênio 2025–2026, define três metas principais: ampliar o número de gestantes com sete consultas de pré-natal, aumentar a cobertura vacinal de crianças menores de um ano e reduzir internações por condições sensíveis à Atenção Primária. Os agentes que atingirem esses indicadores receberão o adicional de 20% em parcela única.
Prefeitura fornece novos equipamentos para agentes de saúde

Visando melhorar o desempenho do trabalho, a Prefeitura de São Luís realizou a entrega de novos equipamentos aos agentes comunitários de saúde. A ação faz parte do programa Estratégia de Saúde da Família (ESF). Nesta primeira etapa, em solenidade no Palácio La Ravardière, foram fornecidos 40 kits de fardamentos e 40 tablets aos profissionais. O kit de fardamento, que inclui uma bolsa, duas camisas e um chapéu, ajudam a identificar o profissional na rotina diária de visita domiciliar. Já os tablets recebidos pelos agentes comunitários de saúde deverão servir para a realização de cadastro das famílias que recebem o acompanhamento das equipes de Estratégia de Saúde da Família. De acordo com a Prefeitura de São Luís, este programa, inclusive, foi ampliado em um ano e meio de gestão, passando de 38% para 60%, nos primeiros meses. Com os investimentos, a expectativa é de ampliar esse percentual de atuação na capital. Até dezembro de 2022, é esperado que mais de 700 agentes deverão ganhar os novos equipamentos que fazem parte das ações do programa ESF.
Câmara aprova piso salarial nacional para agentes de saúde

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a ser bancado pela União. A PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), será enviada ao Senado. O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil. O texto aprovado garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. “Essa PEC valoriza esses agentes, profissionais que estão no dia a dia da população, orientando o povo, orientando os moradores sobre como se prevenirem contra doenças e terem qualidade de vida”, afirmou Pereira. OrçamentoA PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.