DECISÃO

STJD mantém rebaixamento do Sampaio Corrêa e absolve Caxias

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STJD Sampaio
STJD mantém rebaixamento do Sampaio Corrêa e absolve Caxias. Superior Tribunal de Justiça Desportiva rejeita perda de pontos do ABC e Caxias no Caso Yuri Ferraz

RIO DE JANEIRO, 14 de janeiro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve nesta sexta (14) o rebaixamento do Sampaio Corrêa na Série C do Campeonato Brasileiro de 2024.

Em julgamento realizado na 3ª Comissão Disciplinar, o tribunal decidiu não punir o ABC-RN e o Caxias-RS com perda de pontos no caso envolvendo a escalação irregular do lateral-direito Yuri Ferraz.

A decisão representa um revés para o Sampaio Corrêa, que denunciou a suposta irregularidade na utilização do jogador. O departamento jurídico do clube maranhense ainda não se manifestou oficialmente, mas deve recorrer ao Pleno do STJD, última instância desportiva para o caso.

Caso a decisão seja mantida, a equipe pode levar a questão à Justiça Comum.

No julgamento, o relator Pedro Gonet votou pela absolvição do Caxias e aplicou multa de R$ 80 mil ao ABC. O jogador Yuri Ferraz foi suspenso por seis partidas. O árbitro Felipe Paludo recebeu afastamento de 30 dias, enquanto o quarto árbitro Wanderson Alves de Souza foi suspenso por 45 dias.

A punição dos árbitros está relacionada a um erro de súmula em um jogo entre Athletic-MG e ABC, no qual o nome de Yuri Ferraz não constava no documento oficial da partida.

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No mês passado, o STJD analisou uma Notícia de Infração apresentada pelo Sampaio Corrêa e pela Aparecidense-GO, denunciando que Yuri Ferraz teria atuado de forma irregular em nove partidas pelo Caxias.

O jogador já havia disputado quatro jogos pelo ABC, ultrapassando o limite de três partidas para transferência a outro clube na mesma competição, conforme o regulamento.

Inicialmente, a Procuradoria do STJD recomendou a punição apenas dos árbitros envolvidos no jogo entre Athletic-MG e ABC. No entanto, na nova análise, a Terceira Comissão Disciplinar decidiu penalizar também o atleta e o ABC, mantendo o Caxias livre de punição sob a alegação de erro de súmula.

O Caxias foi inicialmente enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por escalação irregular, mas acabou absolvido. O ABC foi penalizado com base no mesmo artigo e no artigo 156, por omissão antidesportiva ao permitir a transferência do jogador sem informar o limite de partidas.

Yuri Ferraz foi enquadrado no artigo 258 do CBJD por atuar em mais de três clubes na mesma temporada. Os árbitros Felipe Paludo e Wanderson Alves de Souza foram punidos com base no artigo 261-A por deixarem de relatar ocorrências disciplinares na súmula.

A decisão ainda cabe recurso.

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