INDEFERIMENTO

STJ rejeita liminar que exige fornecimento de imagens do 8/1

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STJ DINO
Com a recusa da liminar, o mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do Supremo Tribunal de Justiça.

BRASÍLIA, 03 de setembro de 2023 – A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a solicitação de liminar de 16 parlamentares de diferentes partidos que buscavam compelir Flávio Dino a fornecer todas as imagens captadas pelas câmeras do Palácio da Justiça durante os dias 7 a 9 de janeiro de 2023.

A solicitação estava relacionada à investigação conduzida pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 nos Três Poderes da República.

Na ocasião, os parlamentares membros da CPMI alegaram que os requerimentos aprovados não foram integralmente atendidos, pois não receberam todas as imagens das câmeras do ministério no período mencionado.

A ministra Regina Helena Costa justificou sua decisão ao argumentar que não foi comprovada nenhuma omissão por parte do ministro da Justiça em relação ao fornecimento das imagens solicitadas.

Ela também destacou que o pedido não atendia aos requisitos necessários para a concessão de uma liminar: fundamentos relevantes e risco para a eficácia do mandado de segurança.

A ministra enfatizou que, de acordo com o contrato de 2018 com a empresa responsável pelas câmeras, as imagens são armazenadas por, no mínimo, 30 dias, após os quais podem ser automaticamente regravadas.

Essa medida foi tomada de acordo com as orientações das autoridades competentes para a condução dos inquéritos policiais, todos já encaminhados à CPMI.

Regina Helena também ressaltou que os trabalhos da CPMI continuam ocorrendo normalmente, conforme informado no site do Senado, e têm previsão de término para 20 de novembro. Isso afasta a alegação de risco de dano devido à não concessão da liminar.

Com a recusa da liminar, o mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ.

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