DECISÃO

STJ não caracteriza estupro em caso de gravidez aos 12 anos

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STJ estupro
Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro maranhense Reynaldo Soares da Fonseca, absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável.

BRASÍLIA, 14 de março de 2023 – Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que gerou intensos debates e polêmicas em relação à interpretação da lei sobre estupro de vulnerável.

A Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro maranhense Reynaldo Soares da Fonseca, absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável após manter um relacionamento com uma menina de apenas 12 anos, o que resultou em sua gravidez.

Essa decisão, que ocorreu por 3 votos a 2, trouxe à tona uma série de questionamentos sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

De acordo com o Código Penal brasileiro, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

No entanto, o próprio STJ tem aceitado excepcionalidades e descartado o crime em casos considerados atípicos, nos quais a medida não traria benefícios à sociedade.

O caso em questão envolveu um homem que foi condenado na Justiça de Minas Gerais por estupro de vulnerável e recebeu uma sentença de 11 anos e 3 meses de prisão. Contudo, ele foi posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O Ministério Público recorreu ao STJ buscando reverter essa decisão e obter a condenação do acusado.

Na relatoria do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca argumentou contra a condenação. Ele ressaltou a importância de defender os direitos da criança e afirmou ter feito uma ponderação de valores, citando a condição socioeconômica humilde do réu.

Além disso, destacou que o homem chegou a manter uma união estável com a menina, o que, para ele, deveria prevalecer, considerando o bem-estar da criança gerada.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Ribeiro Dantas enfatizou que o caso era uma exceção à regra estabelecida pela legislação.

Por sua vez, Joel Ilan Paciornik argumentou que a desconstituição do relacionamento poderia trazer consequências ainda piores.

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