
TURILÂNDIA, 20 de fevereiro de 2026 – O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou na quinta (19) a liminar que pedia a revogação da prisão preventiva do prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, e de Hyan Mendonça.
A decisão manteve a custódia dos investigados, presos desde 22 de dezembro de 2025, após a deflagração da Operação Tântalo II pelo Gaeco para investigar corrupção no município maranhense.
Além disso, o relator do STJ rejeitou o pedido de liberdade plena para a vice-prefeita Tanya Mendes e para a primeira-dama Eva Curió. Ambas seguem em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, medida anteriormente autorizada pela Justiça devido à necessidade de presença materna no cuidado de filhos menores.
As apurações do Ministério Público indicam que um núcleo político-familiar, liderado por Paulo Curió, teria desviado cerca de R$ 56,3 milhões dos cofres públicos entre 2021 e 2025. Por isso, a denúncia alcançou 21 pessoas por crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
Ainda segundo as investigações, a operação resultou na prisão de todos os 11 vereadores da atual legislatura da Câmara Municipal. Dessa forma, o caso provocou um colapso institucional na região, com impacto direto no funcionamento administrativo e político do município.
Diante da paralisação administrativa e do vácuo de poder, o governo do Maranhão decretou intervenção estadual em Turilândia no dia 12 de fevereiro. Então, o governador Carlos Brandão nomeou o defensor público Thiago Josino como interventor para conduzir a gestão municipal e assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
A medida excepcional ocorreu após a constatação de ausência de autoridades aptas a comandar o Executivo e o Legislativo locais. A intervenção busca garantir governabilidade e funcionamento básico da administração pública durante o afastamento das lideranças investigadas.
O processo segue agora para análise de mérito no STJ, após o envio das informações solicitadas ao Tribunal de Justiça do Maranhão e o parecer da Procuradoria-Geral da República.
A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior ainda pode ser objeto de recurso por parte das defesas dos envolvidos.







