
BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime manter a exclusão de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Anderson Adauto de uma ação de improbidade relacionada ao mensalão, encerrando um impasse processual que durava quase vinte anos.
A Primeira Seção do tribunal, em julgamento relatado pelo ministro Sérgio Kukina, entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um erro grosseiro ao utilizar o tipo de recurso processual inadequado. Dessa forma, a decisão beneficia todos os réus que se encontravam na mesma situação processual.
O colegiado julgador considerou que a decisão de primeira instância, que havia excluído os políticos da ação de improbidade, possuía natureza interlocutória. Por isso, o recurso cabível contra essa decisão era o agravo de instrumento, e não a apelação, que foi o instrumento equivocadamente utilizado pelo MPF.
O tribunal destacou que sua jurisprudência sobre o tema já estava consolidada desde 2010, não havendo margem para dúvida sobre o procedimento correto.
DECISÃO ANTERIOR É SUPERADA
Além disso, a Primeira Seção superou um entendimento anterior da Segunda Turma do próprio STJ, que havia permitido o prosseguimento da ação de improbidade. O colegiado maior afirmou que não existia dúvida objetiva na época, caracterizando um erro processual incorrigível por parte do Ministério Público.
O relator, ministro Kukina, também afirmou que as alterações na Lei de Improbidade Administrativa e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal não se aplicam ao caso de forma retroativa.
A ação de improbidade em questão foi inicialmente proposta pelo MPF no ano de 2007. O juízo de primeira instância da 9ª Vara Federal de Brasília já havia excluído 15 réus do processo em 2009, incluindo os nomes de Dirceu e Genoino.







