BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023 – A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está programada para deliberar nesta quarta (25) sobre o ICMS e as contribuições sobre a folha de pagamento.
As decisões tomadas pelo tribunal nestes julgamentos serão aplicadas como referência para a resolução de outros processos judiciais em andamento, uma vez que se tratam de recursos repetitivos.
No que tange à terceira questão, os ministros vão examinar se o limite de 20 salários mínimos é válido para o cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, ao Incra e ao Salário Educação.
Essas contribuições parafiscais, recolhidas por terceiros, têm destinações diversas de acordo com o setor econômico e equivalem a 5,8% da folha de salários. Em 2022, a arrecadação conjunta do Sistema S e do Salário Educação atingiu R$ 27 bilhões cada uma.
No momento, a Receita Federal requer a tributação da totalidade dos pagamentos a essa alíquota, embora algumas empresas tenham obtido decisões judiciais que limitam a aplicação dos 5,8% aos primeiros 20 salários mínimos (R$ 26.400) na folha de pagamento dos funcionários.
Uma decisão a favor dos contribuintes poderia ter um impacto significativo na receita das entidades como o Senai, o Sebrae e o Sesc.
O governo argumenta que uma lei de 1986, que eliminou esse limite para as contribuições previdenciárias, também se aplicaria a essas contribuições parafiscais. As empresas discordam, pois o limite continua presente na lei original de 1981.