BRASÍLIA, 28 de outubro de 2024 – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade garantir o direito de uma mulher entregar seu filho para adoção sem a necessidade de consentimento do pai.
A decisão confirma o parecer da primeira instância em Divinópolis, Minas Gerais, onde a Defensoria Pública representou a mãe. O STJ reconheceu o direito da mulher de optar pela entrega voluntária, sem precisar informar o genitor ou sua família.
O caso teve início com a decisão favorável da Justiça mineira, assegurando à mãe o direito de não envolver o pai nem familiares paternos no processo.
No entanto, o Ministério Público questionou essa medida e argumentou que a família da mãe deveria ser consultada para avaliar a possibilidade de cuidar da criança. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido do MP, levando a questão ao STJ.
Durante o julgamento, a Defensoria Pública apresentou um relatório social que destacava a busca da mãe por auxílio do Estado. A mulher, responsável pelo sustento com trabalho de faxina, relatou que não tinha condições financeiras para criar mais um filho.
De acordo com o relatório, a mãe não podia contar com sua família extensa. Suas irmãs já cuidavam de outros filhos em situações instáveis. A avó materna também não apresentava vínculo afetivo com seus 12 netos.