
BRASÍLIA, 6 de agosto de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma audiência de instrução realizada sem a presença do promotor de justiça titular em São Raimundo das Mangabeiras (MA).
A decisão, publicada na última segunda (28), atendeu a um recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que alegou violação ao sistema acusatório. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, ordenou a realização de novo ato processual com a participação obrigatória do órgão ministerial.
A controvérsia começou em junho de 2024, quando o promotor responsável pela comarca solicitou o adiamento da audiência, marcada para o dia 11, por estar designado para atuar em três outros processos na cidade de Carolina.
Apesar do pedido, o juiz da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras manteve o ato, dispensou testemunhas e ouviu apenas o réu. O MPMA recorreu ao Tribunal de Justiça local, mas não obteve sucesso antes de levar o caso ao STJ.
Paciornik destacou que o Código de Processo Penal exige a presença do Ministério Público em atos como a audiência de instrução, sob pena de nulidade. O magistrado criticou a postura do juiz de primeira instância, que indeferiu o pedido de remarcação sem solicitar comprovação da impossibilidade do promotor.
“A presunção deve ser de boa-fé, e não de má-fé das partes”, afirmou o ministro.
Além disso, o STJ rejeitou o argumento de que outros membros do MP poderiam substituir o promotor titular, ressaltando que cada profissional tem atribuições específicas. A procuradora Maria Luiza Ribeiro Martins, autora do recurso, classificou a condução da audiência como “inversão tumultuária do ato processual”.
Agora, a Justiça maranhense deve marcar nova audiência, com a intimação adequada das partes.








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