A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta (30) pela derrubada da previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior. Os ministros podem votar no sistema eletrônico até hoje (31).
Os votos são no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o benefício. O direito, de acordo com a Procuradoria-Geral, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, protocolada em 2015, a Procuradoria aponta que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros observam que os presos podem ser separados daqueles com diploma de curso superior, visando a garantia da proteção da integridade física, moral ou psicológica.