
BRASÍLIA, 04 de setembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) apontou erro em decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que negou a promoção da policial militar Karol Venicius Mendes Soares Martins por ato de bravura.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, determinou o retorno dos autos ao TJMA para aplicação do tema 895, reconhecido como de repercussão geral.
O tema estabelece que, se um processo não pode ser julgado por obstáculo técnico, como ausência de condições processuais, a análise dessa impossibilidade não deve ser considerada questão constitucional. Para Barroso, o entendimento do judiciário maranhense contrariou esse posicionamento.
Nos autos, a militar sustenta que, embora a promoção por bravura seja considerada ato discricionário da administração, o mérito já havia sido reconhecido pela Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar (CPPPM).
O parecer favorável foi publicado no Boletim Geral n.º 027/2021, mas o Comandante-Geral negou a ascensão sem fundamentação legal, o que violaria princípios constitucionais.
Com a decisão do STF, o processo retornará à Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias-MA para nova apreciação. A policial é representada pela advogada Sara Cristina Veloso Martins Menezes, que pleiteia o reconhecimento da promoção ao posto de 3º sargento da Polícia Militar do Maranhão em decorrência de ato de bravura.







