JULGAMENTO

STF tem maioria contra revista íntima em visitas a presídios

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votam contra a prática de revista íntima em visitantes de presos, defendendo alternativas não vexatórias.

BRASÍLIA, 18 de outubro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta (18) para proibir a revista íntima em visitantes de presos. O julgamento, suspenso desde maio após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, foi retomado com o voto favorável de Zanin ao parecer do relator, ministro Edson Fachin.

Além de Fachin e Zanin, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, também votaram contra a revista íntima.

O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de destaque, e o julgamento, que ocorre no plenário virtual, deve se estender até 25 de outubro.

O julgamento definirá que, após o encerramento, as revistas íntimas em visitantes de detentos serão proibidas. No entanto, quatro ministros admitiram a possibilidade de busca pessoal em casos excepcionais, desde que não vexatória e com autorização do visitante.

Também foi destacado que autoridades poderão ser responsabilizadas por irregularidades.

Em seu voto, Zanin sugeriu que a busca pessoal continue até que sejam instalados equipamentos eletrônicos nas unidades prisionais, com um prazo de 24 meses para a adaptação. Ele defendeu a busca não vexatória como solução temporária até a implementação dos novos procedimentos.

CASO EM ANÁLISE DESDE 2020

O processo chegou ao STF em 2020, por recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS).

O caso envolveu uma mulher que tentou entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em seu corpo. O TJ-RS absolveu a mulher, alegando nulidade no processo e considerando o crime impossível devido à revista rigorosa.

VOTO DO RELATOR NO STF

O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que a revista íntima é uma prática vexatória e inadmissível em visitas a presídios.

Ele defendeu que as revistas pessoais só ocorram após a passagem dos visitantes por sistemas eletrônicos, com base em suspeitas justificadas por elementos concretos.

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