MANOBRA SUSPENSA

STF suspende lei de uso de app pago com verba do transporte

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STF Braide
STF suspendeu trecho de lei municipal que permitia à Prefeitura de São Luís compensar gastos com apps durante greves usando subsídios do transporte coletivo.

SÃO LUÍS, 22 de dezembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta (19), parte da lei municipal que autorizava a Prefeitura de São Luís, sob gestão de Eduardo Braide, a descontar dos subsídios das empresas de ônibus os gastos com aplicativos.

A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, ao analisar norma que permitia a contratação de carros por aplicativo durante greves do transporte coletivo, com compensação financeira direta.

A suspensão ocorre após a prefeitura já ter pago R$ 8,9 milhões à empresa 99 Tecnologia, única credenciada para o serviço. Os pagamentos ocorreram durante greves e paralisações dos rodoviários registradas nos meses de fevereiro e novembro deste ano.

Segundo os autos, os valores foram custeados com base na legislação municipal questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão liminar foi concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte. A entidade questionou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada por Eduardo Braide em 18 de fevereiro.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de São Luís após tramitação acelerada, ocorrida depois do início da primeira greve registrada neste ano.

O ministro suspendeu especificamente o parágrafo único do artigo 127-A, que alterava a Lei Municipal nº 3.430/1996, responsável por regulamentar o transporte coletivo urbano da capital.

O dispositivo previa que as despesas com aplicativos seriam compensadas com créditos devidos pelo município às concessionárias de ônibus, sem a previsão de procedimento administrativo prévio.

Para Nunes Marques, a norma permitia retenção de valores sem assegurar contraditório e ampla defesa às empresas. O ministro destacou que a legislação não estabelecia rito administrativo antes da compensação financeira.

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