
SÃO LUÍS, 22 de dezembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta (19), parte da lei municipal que autorizava a Prefeitura de São Luís, sob gestão de Eduardo Braide, a descontar dos subsídios das empresas de ônibus os gastos com aplicativos.
A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, ao analisar norma que permitia a contratação de carros por aplicativo durante greves do transporte coletivo, com compensação financeira direta.
A suspensão ocorre após a prefeitura já ter pago R$ 8,9 milhões à empresa 99 Tecnologia, única credenciada para o serviço. Os pagamentos ocorreram durante greves e paralisações dos rodoviários registradas nos meses de fevereiro e novembro deste ano.
Segundo os autos, os valores foram custeados com base na legislação municipal questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão liminar foi concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional do Transporte. A entidade questionou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada por Eduardo Braide em 18 de fevereiro.
O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de São Luís após tramitação acelerada, ocorrida depois do início da primeira greve registrada neste ano.
O ministro suspendeu especificamente o parágrafo único do artigo 127-A, que alterava a Lei Municipal nº 3.430/1996, responsável por regulamentar o transporte coletivo urbano da capital.
O dispositivo previa que as despesas com aplicativos seriam compensadas com créditos devidos pelo município às concessionárias de ônibus, sem a previsão de procedimento administrativo prévio.
Para Nunes Marques, a norma permitia retenção de valores sem assegurar contraditório e ampla defesa às empresas. O ministro destacou que a legislação não estabelecia rito administrativo antes da compensação financeira.







