
BRASÍLIA, 18 de outubro de 2025 – O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou neste sábado (18) uma decisão monocrática do ministro Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a realizarem abortos nos casos previstos em lei.
A maioria dos ministros, incluindo Gilmar Mendes, André Mendonça e Alexandre de Moraes, entendeu não haver urgência para a medida cautelar. O julgamento da ação continua em andamento e seguirá até a próxima sexta (24).
ARGUMENTO DA MAIORIA
Gilmar Mendes foi o primeiro a votar pela suspensão da medida, argumentando ausência de “periculum in mora”, ou seja, risco de dano imediato. Cristiano Zanin, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam esse entendimento, formando a maioria.
Eles destacaram a falta de fatos novos que justificassem uma decisão individual sobre a ação. Dessa forma, a autorização para que profissionais de enfermagem realizem o procedimento foi suspensa.
A decisão original de Barroso, tomada em seu último dia de corte, atendia a pedidos que visavam facilitar o acesso ao aborto legal.
A medida suspensa também impedia processos contra enfermeiros que participassem de interrupções de gravidez legais. No entanto, o mérito da questão, que é a habilitação de outros profissionais de saúde para a ação, ainda será julgado pelo STF.
O QUE DIZ A LEI
O Código Penal brasileiro permite o aborto em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencéfalo. A controvérsia no Supremo trata especificamente de quais profissionais estão legalmente autorizados a executar o procedimento.
Barroso defendia que a participação de enfermeiros era crucial para garantir o direito, especialmente em locais com poucos médicos.







