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STF retoma julgamento sobre descriminalização da maconha

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Maconha STF
Supremo Tribunal Federal retoma nesta terça (25) o julgamento da descriminalização do porte de maconha, com placar de 5 a 4 a favor.

BRASÍLIA, 25 de junho de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h, com um placar atual de 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para que a maioria seja formada.

Os ministros que já votaram entendem que o porte de maconha continua sendo uma infração, mas as punições devem ter natureza administrativa, e não criminal. Isso significa que não haverá mais registro de reincidência penal ou cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também decidirá sobre a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, com sugestões variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão, a criminalização foi mantida, resultando em inquéritos e processos judiciais para usuários de drogas.

Na sessão de quinta (20), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o julgamento não é sobre a legalização da maconha.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou Barroso.

O julgamento teve início em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, mas posteriormente restringiu seu voto apenas à maconha.

Outros ministros, como Luís Roberto Barroso, propuseram quantias específicas para diferenciar usuários de traficantes, com Barroso sugerindo 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após uma série de adiamentos e pedidos de vista, o julgamento foi retomado na semana passada com o voto do ministro Dias Toffoli, que propôs uma terceira via.

Toffoli argumentou que a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte, sugerindo que o Congresso defina a quantidade que diferencia usuários de traficantes.

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